Menu Mobile

PROVIMENTO N. 81/2024-PGJ

Altera o Provimento n. 68/2022 – PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.

PROVIMENTO N. 81/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 68/2022 – PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio público, família e sucessões ­ CONCIDEPPFAM, em reunião realizada em 30 de agosto de 2024;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00021.000.283/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o § 5.º do art. 2.º do Provimento n.º 68/2022 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º [...]

 

“[...]

 

“§ 5.º O ente público lesado deverá ser notificado para comparecimento, se for de seu interesse, ao ato perante o qual será proposto e eventualmente celebrado o Acordo de Não Persecução Cível, ou para apresentar manifestação por escrito, ficando a sua disposição o procedimento pertinente, podendo firmar o respectivo termo como anuente.”


Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/11/2024.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.