PROVIMENTO N. 81/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 68/2022 – PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.
PROVIMENTO N. 81/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 68/2022 – PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio público, família e sucessões CONCIDEPPFAM, em reunião realizada em 30 de agosto de 2024;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00021.000.283/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 5.º do art. 2.º do Provimento n.º 68/2022 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
“[...]
“§ 5.º O ente público lesado deverá ser notificado para comparecimento, se for de seu interesse, ao ato perante o qual será proposto e eventualmente celebrado o Acordo de Não Persecução Cível, ou para apresentar manifestação por escrito, ficando a sua disposição o procedimento pertinente, podendo firmar o respectivo termo como anuente.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/11/2024.