PROVIMENTO N. 79/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 79/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02483.000.041/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º do Provimento n. 6/2021 – PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 6.º [...]
“[...]
“§ 4.º Não implicando em alteração das atribuições, a mera retificação do nome da Unidade Jurisdicional dispensa a publicação de Ato do Procurador-Geral de Justiça para sua correção.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/11/2024.