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PROVIMENTO N. 79/2024-PGJ

Altera o Provimento n. 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 79/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 6/2021 – PGJ, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as funções e atribuições dos cargos de Promotor de Justiça, de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, bem como disciplina os atos normativos de atribuições e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 02483.000.041/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o § 4.º ao art. 6.º do Provimento n. 6/2021 – PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º [...]

 

“[...]

 

“§ 4.º Não implicando em alteração das atribuições, a mera retificação do nome da Unidade Jurisdicional dispensa a publicação de Ato do Procurador-Geral de Justiça para sua correção.”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 22/11/2024.


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