PROVIMENTO N. 78/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 78/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 02527.000.092/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput do art. 13 do Provimento n. 74/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Coordenador-Geral do NAJ apresentará, quinzenalmente, relatório circunstanciado à Corregedoria-Geral do Ministério Público sobre as atuações dos membros do NAJ designados, descrevendo os respectivos júris e audiências realizadas ou as peças processuais elaboradas no período.”
Art. 2.º Revoga o § 1.º do art. 13 do Provimento n. 74/2023 – PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 6/11/2024.