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PROVIMENTO N. 78/2024-PGJ

Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 78/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 02527.000.092/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o caput do art. 13 do Provimento n. 74/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O Coordenador-Geral do NAJ apresentará, quinzenalmente, relatório circunstanciado à Corregedoria-Geral do Ministério Público sobre as atuações dos membros do NAJ designados, descrevendo os respectivos júris e audiências realizadas ou as peças processuais elaboradas no período.”

Art. 2.º  Revoga o § 1.º do art. 13 do Provimento n. 74/2023 – PGJ.

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 6 de novembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 6/11/2024.


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