PROVIMENTO N. 76/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 59/2011 – PGJ, que dispõe sobre a tramitação de propostas de convênios ou parcerias a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 76/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 59/2011 – PGJ, que dispõe sobre a tramitação de propostas de convênios ou parcerias a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00686.000.290/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o inciso I do art. 5.º do Provimento n.º 59/2011 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º [...]
“I - publicação de súmula do ajuste no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 4/11/2024.