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PROVIMENTO N. 76/2024-PGJ

Altera o Provimento n. 59/2011 – PGJ, que dispõe sobre a tramitação de propostas de convênios ou parcerias a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 76/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 59/2011 – PGJ, que dispõe sobre a tramitação de propostas de convênios ou parcerias a serem celebrados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00686.000.290/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o inciso I do art. 5.º do Provimento n.º 59/2011 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º [...]

 

“I - publicação de súmula do ajuste no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 4/11/2024.


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