PROVIMENTO N. 72/2024-PGJ
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 72/2024-PGJ
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, do Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa – PERTENCE, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a Resolução nº 118/2014 - CNMP, que dispõe sobre a política nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 54/2017 - CNMP, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 57/2017 - CNMP, que dispõe sobre a fundamentalidade de que as unidades do Ministério Público brasileiro adotem medidas e desenvolvam sistemas visando fortalecer o diálogo, a interação e a integração entre os membros do Ministério Público que atuem nas diversas instâncias jurisdicionais;
CONSIDERANDO a Recomendação de Caráter Geral CNMP – CN nº 02/2018, que dispõe sobre parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos Membros e das Unidades do Ministério Público pelas Corregedorias-Gerais e estabelece outras diretrizes;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 265/2023 – CNMP, instituidora da Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público, a qual estabelece no art. 4º, XV, que a Política Nacional é baseada nos princípios e diretrizes da “busca de soluções consensuais e da comunicação não violenta para os problemas de relacionamento verificados no ambiente de trabalho, consideradas as formas de vulnerabilidade dos envolvidos;”
CONSIDERANDO que a Resolução nº 265/2023 - CNMP, no artigo 6º, inciso VI, estabelece que está dentre as Ações de Promoção da Saúde Mental “promover a educação e a formação dos integrantes acerca de métodos não contenciosos de solução de conflitos intrainstitucionais, bem como instituir estruturas de soluções consensuais e mediadas de conflitos como forma de obtenção da autocomposição e da superação dos riscos psicossociais;”
CONSIDERANDO que a Resolução nº 265/2023 - CNMP, no seu art. 7º, inciso I, prevê que integra o rol de Ações de Prevenção em Saúde Mental a implantação “direta ou indiretamente, de ambientes de acolhimento e de escuta qualificada como forma de identificar e reduzir riscos psicossociais aos integrantes da instituição;”
CONSIDERANDO que o artigo 14º da Resolução nº 265/2023 - CNMP, dispõe que “as Corregedorias-Gerais do Ministério Púbico, no exercício de suas funções institucionais e sempre que possível, atuarão de forma transversal e coordenada com os demais órgãos da Administração Superior, visando à efetivação desta Política de saúde mental;”
CONSIDERANDO o Provimento nº 11/2016 – PGJ, que cria o Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Rio Grande do Sul – MEDIAR-MPRS, o qual, nos termos do art. 2º, I, tem como atribuições “implantar, promover e difundir, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os mecanismos de autocomposição como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais, bem como fomentar a disseminação da cultura do diálogo e da autocomposição no âmbito interno e na comunidade;”
CONSIDERANDO que também é atribuição do MEDIAR, conforme o Provimento n.º 11/2016 – PGJ, art. 2º, inciso VII, “atuar na interlocução colaborativa entre Procuradores, Promotores de Justiça, Servidores e setores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assim como com outros Ministérios Públicos e instituições públicas e privadas parceiras, objetivando a facilitação de diálogos tendentes à resolução de conflitos, controvérsias e problemas;” bem como, nos termos do art. 2º, inciso IX, do Provimento nº 11/2016 - PGJ “estimular programas, projetos e ações com finalidades autocompositivas no âmbito do MPRS;”
CONSIDERANDO o Provimento n.º 01/2021 – CGMP, que institui o Programa de Autocomposição Preventiva e Resolutiva (COMPOR) no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 38/2023 – PGJ, que cria e regulamenta o Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Provimento nº 38/2023 - PGJ, que dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Atenção à Saúde Integral – PROSAÚDE no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que é fator fundamental para o engajamento, o sentimento de pertencimento e, para a formação de equipes de trabalho, a existência de unidade especializada na resolução de conflitos, controvérsias e problemas surgidos no âmbito interno do Ministério Público;
CONSIDERANDO que é direito público da sociedade o recebimento de um serviço público sustentável, resolutivo, produtivo e eficiente, sendo imprescindível para tanto a implementação de um ambiente de trabalho digno, respeitoso, humano e saudável;
CONSIDERANDO estar o projeto a seguir alicerçado no Programa das Nações Unidas (ONU) que trata dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, do qual o Brasil é signatário, especificamente nos eixos temáticos da Saúde e Bem Estar, Trabalho Decente e Crescimento Econômico, Redução das Desigualdades, Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE, a teor dos documentos informativos constantes no PGEA 02415.000.054/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
I - DO PROGRAMA DE PERTENCIMENTO, RESOLUTIVIDADE E AUTOCOMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Art. 1.º Este Provimento cria o Programa de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição Administrativa no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, denominado PERTENCE, o Comitê Autocompositivo Ministerial Intersetorial – CAMI e a Unidade de Pertencimento, Resolutividade e Autocomposição do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – UPRA.
Art. 2.º O PERTENCE terá por objetivos:
I - o incentivo aos sentimentos de pertencimento, engajamento e trabalho em equipe;
II - a proteção à saúde física e mental; e
III - a resolutividade e a autocomposição.
§ 1.º O PERTENCE será executado quando verificada a necessidade de prevenção ou de remediação dialógicas objetivando a resolução de conflitos, controvérsias ou problemas decorrentes das relações profissionais e pessoais que se estabelecem a partir do relacionamento de trabalho no Ministério Público.
§ 2.º A atuação do PERTENCE abrangerá todos os integrantes da Instituição, quais sejam: Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, servidores e, no que couber, voluntários, residentes, estagiários e trabalhadores terceirizados, em relação a estes últimos desde que expressamente autorizados pelos empregadores para participação nas atividades, nos termos do art. 2º, incisos IV, VI, XI, e do art. 3º, incisos II, III e V, todos da Resolução nº 265/2023 do CNMP.
§ 3.º Consideram-se abrangidos pelo PERTENCE todos os conflitos, controvérsias e problemas, pessoais ou profissionais, que tenham se originado do relacionamento de trabalho no âmbito do Ministério Público e que, de forma direta ou indireta, acabem gerando reflexos objetivos ou subjetivos na prestação do serviço público realizado pela Instituição Ministerial, independentemente de ter acontecido no ambiente laboral, bastando que tenha potencial para gerar efeitos na eficiente e harmônica prestação do serviço público inerente à Instituição.
II - DO COMITÊ AUTOCOMPOSITIVO MINISTERIAL INTERSETORIAL – CAMI
Art. 3.º O PERTENCE será executado atendendo às diretrizes estabelecidas pelo Comitê Autocompositivo Ministerial Intersetorial – CAMI.
§ 1.º O CAMI será presidido pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, contando, ainda, com a seguinte composição:
I - um representante do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - um representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
III - um representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
IV - um representante da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;
V - um representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
VI - um representante do Centro de Estudos e de Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;
VII - o Coordenador Técnico-Operacional da Unidade de Pertencimento, Resolutividade e de Autocomposição; e
VIII - dois representantes do Núcleo Permanente de Autocomposição - MEDIAR - MPRS.
§ 2.º O CAMI reunir-se-á mensalmente, de modo ordinário, e sempre que necessário, extraordinariamente, por convocação do seu presidente, observando:
I – o quórum mínimo de seis participantes;
II - que suas deliberações serão tomadas por maioria dos presentes nas respectivas reuniões; e
III – em caso de empate, o presidente decidirá com voto de qualidade.
Art. 4.º O CAMI terá os seguintes objetivos:
I - realizar a política de engajamento, de pertencimento, de trabalho em equipe, de comunicação interna entre pessoas, setores, unidades e de prestação do serviço público eficiente e sustentável no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para tanto devendo orientar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, consensualidade, cooperação, confidencialidade, voluntariedade, economicidade, eficiência e resolutividade;
II - elaborar, apreciar e deliberar sobre projetos que contemplem atuações dialógicas geradoras de engajamento, pertencimento, resolutividade e autocomposição administrativas, para que sejam executados nas Unidades Ministeriais, com a participação voluntária de todos os integrantes (art. 2º, § 2º, deste Provimento);
III - promover, junto ao CEAF ou instituições de ensino conveniadas, a formação de integrantes da Instituição interessados no conhecimento e na execução das práticas autocompositivas, técnicas comportamentais e nas estratégias de desenvolvimento inter e intrapessoais, que tenham o condão de auxiliar no aprimoramento da saúde física, mental e relacional dos integrantes do Ministério Público;
IV - receber contribuições, sugestões e estudos, externos e internos, que estejam relacionados com os objetivos identificados no inciso III, para o fim de que sejam avaliados e, eventualmente, implementados pelo PERTENCE;
V - sugerir aos demais Órgãos do Ministério Público a adoção de comportamentos, rotinas, processos, dentre outros, objetivando tornar mais eficientes as atividades no âmbito administrativo da instituição, sempre com enfoque no pertencimento, na resolutividade e na autocomposição de conflitos, controvérsias e problemas;
VI - propor ao Procurador-Geral de Justiça alterações normativas tendentes à implementação dos objetivos de pertencimento, resolutividade e autocomposição inerentes ao PERTENCE;
VII - apreciar cronograma para a atuação preventiva, remediadora ou estrutural, no âmbito da Instituição, utilizando-se das práticas autocompositivas enumeradas, entre outras, na Resolução n.º 118/2014 – CNMP;
VIII - apreciar os projetos de formação de integrantes da Instituição interessados no conhecimento e execução das práticas de pertencimento, resolutivas e autocompositivas voltadas para o âmbito interno da Instituição;
IX - promover estudos de casos sobre excelência relacional no âmbito do Ministério Público;
X - conhecer da instauração de procedimentos de pertencimento, resolutividade e autocomposição sobre eventuais conflitos, controvérsias e problemas surgidos entre grupos, setores, unidades ou divisões do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e
XI – conhecer das demandas de intervenção resolutiva oriundas da Corregedoria-Geral do Ministério Público, observado o eventual caráter sigiloso.
III - DA UNIDADE DE PERTENCIMENTO, RESOLUTIVIDADE E AUTOCOMPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - UPRA
Art. 5.º A Unidade de Pertencimento, Resolutividade e de Autocomposição – UPRA, vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, será composta da seguinte forma:
I - Coordenador Administrativo; e
II - Coordenador Técnico-Operacional.
§ 1.º A UPRA poderá contar com a colaboração dos Membros do Corpo Permanente de Mediadores do MEDIAR - MPRS.
§ 2.º A Coordenação Administrativa será exercida pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público.
§ 3°. A Coordenação Técnico-Operacional será exercida por um Agente Ministerial designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6.º A UPRA terá sede na Capital, podendo atuar conjuntamente com os Núcleos de Autocomposição do MEDIAR – MPRS e com a Corregedoria-Geral do Ministério Público para o efeito de abranger situações envolvendo todos os integrantes do Ministério Público e as demais pessoas identificadas no art. 5.º, inciso II, deste Provimento.
§ 1.º A atuação da UPRA será realizada:
I - de ofício, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CAMI;
II - a partir de solicitações diretas feitas por integrantes do Ministério Público à Unidade; e
III - a partir de solicitações efetuadas por Órgãos da Administração Superior.
§ 2.º O Subprocurador-Geral para Assuntos Administrativos e o Coordenador Técnico-Operacional, conjuntamente com um dos integrantes do Corpo Permanente do MEDIAR, integram o Conselho de Gestão da UPRA, e terão a incumbência de deliberar sobre o início dos procedimentos de pertencimento, resolutividade e de autocomposição, podendo ser ouvidos os demais integrantes do CAMI, nos casos em que isso seja necessário.
§ 3.º Os procedimentos de pertencimento, resolutividade e de autocomposição, após instaurados, serão presididos por mediadores/conciliadores/facilitadores credenciados voluntariamente junto ao CAMI ou pelos mediadores/conciliadores/facilitadores permanentes e temporários do MEDIAR (Procuradores de Justiça, Promotores Justiça e Servidores), os quais atuarão nos moldes da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), da Resolução nº 118/2014 - CNMP, Provimento nº 11/2016 - PGJ e das normativas do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a matéria.
§ 4.º Instaurado o procedimento junto à UPRA atuarão no mínimo dois mediadores/conciliadores/facilitadores, os quais poderão utilizar pré-mediações para o efeito de estabelecerem o planejamento dos procedimentos de pertencimento, resolutividade e autocomposição administrativa.
§ 5.º Para o efeito de que sejam implementadas as soluções de pertencimento, resolutividade e autocomposição administrativa será adotado o princípio da flexibilidade intrínseca dos ritos e cenários de autocomposição, oportunizando que sejam utilizadas técnicas de mediação, conciliação, negociação e de práticas restaurativas, a fim de que sejam concretizados resultados úteis, eficientes, econômicos e humanos.
§ 6.º A UPRA poderá contar com o assessoramento de psicólogos, psiquiatras, e assistentes sociais, os quais auxiliarão tecnicamente nos procedimentos instaurados;
§ 7.º As reuniões/sessões de pertencimento, resolutividade e autocomposição da UPRA poderão ser realizadas de maneira presencial, on-line ou de forma híbrida.
Art. 7.º Incumbe à UPRA:
I - estimular, promover e realizar práticas de pertencimento, resolutividade e de autocomposição, no âmbito interno do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de natureza preventiva ou remediadora, abrangendo, separada ou conjuntamente, todos os integrantes da Instituição;
II - promover e realizar práticas de pertencimento, resolutividade e de autocomposição quando verificada a necessidade de prevenção ou de intervenção remediadora dialógica objetivando a resolução de conflitos, controvérsias ou problemas decorrentes das relações profissionais e pessoais que se estabelecem a partir do relacionamento de trabalho no Ministério Público, inclusive no âmbito disciplinar, abarcando todos os integrantes da Instituição;
III - promover práticas de pertencimento, resolutividade e de autocomposição objetivando solucionar problemas entre integrantes da Instituição;
IV- promover as práticas de pertencimento, resolutividade e de autocomposição podendo abranger conflitos, controvérsias e problemas entre:
a) grupos de profissionais de todos os integrantes da Instituição;
b) setores, unidades e divisões administrativas do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e
c) os integrantes da Instituição de qualquer natureza.
V- elaborar projetos que contemplem a atuação de pertencimento, resolutividade e de autocomposição, inclusive preventiva, por intermédio da utilização das práticas circulares para que sejam executados nas Unidades da Instituição;
VI - promover a formação de integrantes da Instituição interessados no conhecimento e execução das práticas autocompositivas voltadas para o âmbito interno;
VII - receber as demandas pontuais internas da Instituição relacionadas a situações concretas de conflito, controvérsia e problemas, que sejam encaminhadas e mereçam intervenção autocompositiva;
VIII - elaborar e manter relatórios de atuação e de providências administrativas adotadas, com os respectivos indicadores quantitativos e qualitativos (avaliações);
Art. 8.º A participação nas práticas de pertencimento, resolutivas e autocompositivas promovidas e executadas pela UPRA será voluntária.
Art. 9.º Às atividades da UPRA aplica-se, no que couber, o Provimento n.º 11/2016 - PGJ, que cria o Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público do Rio Grande do Sul – MEDIAR MPRS, e o Provimento nº 01/2021 - CGMP, que institui o Programa de Autocomposição Preventiva e Resolutiva (COMPOR) no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público, de modo articulado com o Núcleo Permanente de Autocomposição do Ministério Público - MEDIAR RS.
IV - DO ENCAMINHAMENTO PELA CORREGEDORIA-GERAL
Art. 10. A Corregedoria-Geral do Ministério Público - CGMP poderá encaminhar à UPRA solicitação de atuação de pertencimento, resolutiva e autocompositiva, preventiva e/ou remediadora, ou mesmo de caráter disciplinar, para a solução de conflitos, controvérsia e problemas que possam afetar o ambiente de trabalho/atuação da Instituição.
§ 1.º São requisitos para a adoção de práticas de pertencimento, resolutivas e autocompositivas em situações disciplinares:
I - inexistência de indícios concretos e/ou suficientes de configuração de falta disciplinar passível das penalidades de disponibilidade ou demissão;
II - conveniência e discricionariedade da Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando a falta disciplinar for passível das penalidades de advertência, censura e suspensão.
§ 2.º A Corregedoria-Geral poderá designar Promotor-Corregedor para participar das práticas de pertencimento, resolutivas e autocompositivas de natureza disciplinar, quando entendido cabível no caso concreto.
§ 3.º A adoção de práticas autocompositivas resolutivas de natureza disciplinar para os Procuradores de Justiça, quando cabível, utilizará os moldes deste Provimento, contando, na sua execução com a participação do Corregedor-Geral e do Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
§ 4.º A Corregedoria-Geral será informada acerca das providências autocompositivas adotadas em situações envolvendo Agentes Ministeriais.
V- DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11. À Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos incumbe organizar a estrutura administrativa, técnica e operacional do PERTENCE, bem como da UPRA, a fim de que sejam mantidos os registros dos trabalhos realizados, diligências, reuniões, sessões, além da manutenção do acervo de boas práticas realizadas no âmbito do Programa.
Art. 12. A Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos deliberará sobre eventuais expedientes disciplinares envolvendo servidores que poderão receber a atuação da UPRA, servindo o trabalho de pertencimento, resolutividade e de autocomposição, depois de homologado pela autoridade disciplinar competente, como forma de substituição ou mitigação de sanções de cunho disciplinar.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Raquel Isotton,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 16/10/2024.