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PROVIMENTO N. 71/2024-PGJ

Altera o Provimento n. 81/2023 – PGJ, que dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2024, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 71/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 81/2023 – PGJ, que dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2024, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no decorrer do ano de 2024;

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Inclui no art. 1.º do Provimento n. 81/2023 – PGJ, como feriado nacional, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, com a seguinte redação:

 

                 “Art. 1.º [..]

 

“[...]

 

20 de novembro – Consciência Negra – quarta-feira;

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 14/10/2024.


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