PROVIMENTO N. 71/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 81/2023 – PGJ, que dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2024, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 71/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 81/2023 – PGJ, que dispõe sobre o calendário de feriados do ano de 2024, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n. 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento dos serviços do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no decorrer do ano de 2024;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Inclui no art. 1.º do Provimento n. 81/2023 – PGJ, como feriado nacional, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, com a seguinte redação:
“Art. 1.º [..]
“[...]
“20 de novembro – Consciência Negra – quarta-feira;
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 14/10/2024.