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PROVIMENTO N. 67/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 53/2018 – PGJ, que dispõe sobre o uso de recursos tecnológicos para realização de audiências, envio e recebimento de documentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e o Provimento n. 22/2024 – PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 67/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 53/2018 – PGJ, que dispõe sobre o uso de recursos tecnológicos para realização de audiências, envio e recebimento de documentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e o Provimento n. 22/2024 – PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento n. 53/2018-PGJ, que dispõe sobre o uso de recursos tecnológicos para realização de audiências, envio e recebimento de documentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento n. 22/2024-PGJ, Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01397.000.607/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art.1.º Altera o parágrafo único do art. 1.º do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º [...]

 

“Parágrafo único. A gravação dispensa a transcrição das declarações durante a audiência e a elaboração de termo de comparecimento, desde que a parte se identifique apresentando documento com foto no ato inicial da gravação.”

 

Art. 2.º Altera o § 3.º do art. 6.º do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º [...]

 

“[...]

 

“§ 3.º Caso a audiência não seja gravada com a identificação da parte apresentando documento com foto no ato inicial da gravação, a Promotoria de Justiça onde ocorrer a audiência deverá elaborar o termo de comparecimento e colher a assinatura do notificado, devendo enviar fisicamente para a Promotoria de Justiça responsável pelo procedimento extrajudicial.”

 

Art. 3.º  Acrescenta o § 5.º ao art. 13 do Provimento n. 53/2018-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 13 [...]

 

“[...]

 

“§ 5.º Para documentos com classificação de prioridade “urgente”, “prioritário” ou “normal”, de acordo com o estabelecido no Provimento n. 22/2024-PGJ, se não houver a confirmação de recebimento ou leitura nos prazos de um, três ou cinco dias, respectivamente, o cartório providenciará o envio por outro meio idôneo.

 

Art. 4.º Altera o art. 25 do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. O pedido de celular com chip de dados deverá ser realizado pelo Promotor de Justiça Diretor à Unidade de Equipamentos, com justificativa sobre a utilização.”

 

Art. 5.º  Altera o art. 1.º do Anexo III do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo emitir e receber correspondências oficiais, entre os partícipes, por meio eletrônico (portal de envio de documentos, e-mail e/ou aplicativo WhatsApp).”

 

Art. 6.º Revoga os incisos IV e V do art. 3º do Anexo III, os arts. 20 e 24 do Provimento n. 53/2018-PGJ e o art. 21 do Provimento n. 22/2024-PGJ.

 

Art. 7.º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2024.

 

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 27/9/2024.


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