PROVIMENTO N. 67/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 53/2018 – PGJ, que dispõe sobre o uso de recursos tecnológicos para realização de audiências, envio e recebimento de documentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e o Provimento n. 22/2024 – PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.
PROVIMENTO
N. 67/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 53/2018 – PGJ, que dispõe sobre o uso de recursos tecnológicos para realização de audiências, envio e recebimento de documentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e o Provimento n. 22/2024 – PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento n. 53/2018-PGJ, que dispõe sobre o uso de recursos tecnológicos para realização de audiências, envio e recebimento de documentos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Provimento n. 22/2024-PGJ, Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Serviço de Diligências e dá outras providências;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01397.000.607/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art.1.º Altera o
parágrafo único do art. 1.º do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“Parágrafo único. A
gravação dispensa a transcrição das declarações durante a audiência e a
elaboração de termo de comparecimento, desde que a parte se identifique
apresentando documento com foto no ato inicial da gravação.”
Art. 2.º Altera o § 3.º do
art. 6.º do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º [...]
“[...]
“§ 3.º Caso a audiência
não seja gravada com a identificação da parte apresentando documento com foto
no ato inicial da gravação, a Promotoria de Justiça onde ocorrer a audiência deverá elaborar o termo de comparecimento e
colher a assinatura do notificado, devendo enviar fisicamente para a Promotoria
de Justiça responsável pelo procedimento extrajudicial.”
Art. 3.º Acrescenta o §
5.º ao art. 13 do Provimento n. 53/2018-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 13 [...]
“[...]
“§ 5.º Para
documentos com classificação de prioridade “urgente”, “prioritário” ou
“normal”, de acordo com o estabelecido no Provimento n. 22/2024-PGJ, se não
houver a confirmação de recebimento ou leitura nos prazos de um, três ou cinco
dias, respectivamente, o cartório providenciará o envio por outro meio idôneo.”
Art. 4.º Altera o art.
25 do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O pedido de
celular com chip de dados deverá ser realizado pelo Promotor de Justiça Diretor
à Unidade de Equipamentos, com justificativa sobre a utilização.”
Art. 5.º Altera o art.
1.º do Anexo III do Provimento n. 53/2018-PGJ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1.º O presente
TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo emitir e receber correspondências oficiais,
entre os partícipes, por meio eletrônico (portal de envio de documentos, e-mail
e/ou aplicativo WhatsApp).”
Art. 6.º Revoga os
incisos IV e V do art. 3º do Anexo III, os arts. 20 e
24 do Provimento n. 53/2018-PGJ e o art. 21 do Provimento n. 22/2024-PGJ.
Art. 7.º Este Provimento entrará em vigor na
data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25
de setembro de 2024.
ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral
de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 27/9/2024.