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PROVIMENTO N. 64/2024 - PGJ

Altera o Provimento n.º 37/2023-PGJ, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 28/2007

PROVIMENTO N. 64/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n.º 37/2023-PGJ, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a gestão orçamentária com o Planejamento Estratégico;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se um colegiado destinado a avaliar e dispor, de modo permanente, acerca da priorização de demandas que impliquem na realização de despesas;

 

CONSIDERANDO  a necessidade de alinhar as expectativas da Alta Administração quanto à execução do planejamento estratégico, frente às disponibilidades orçamentárias e financeiras;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a execução orçamentária, em observância às normas que regulam os gastos públicos, em especial as normas que disciplinam o Regime de Recuperação Fiscal – RRF , de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017;

 

RESOLVE, tendo em visto o que consta nos autos do PGEA.00001.001.055/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º   Acrescenta o inciso IV ao art. 1.º do Provimento n.º 37/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º  [...]

“[...]

“IV - Comitê Gestor de Gastos.”

 

Art. 2.º  Acrescenta o art. 3.º-A ao Provimento n.º 37/2023-PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º-A Ao Comitê Gestor de Gastos compete:

“I - analisar e dispor acerca das propostas de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, e de orçamento anual, compatibilizando-as com o Planejamento Estratégico;

“II - acompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre a abertura de créditos adicionais;

“III - dispor acerca da amortização e quitação dos passivos;

“IV - demandar e avaliar projeções de impacto orçamentário e financeiro dos atos que tenham por objeto a criação ou aumento de despesa de caráter continuado;

“V - acompanhar e dispor sobre a execução do Plano de Contratações Anual - PCA;

“VI - avaliar e deliberar acerca das medidas necessárias a manter as demandas de gastos compatíveis, no curso do exercício financeiro, com as disponibilidades orçamentárias; e

“VII – avaliar e dispor acerca de outras demandas conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

“§ 1º. O Comitê será composto pelos seguintes integrantes:

I - Procurador-Geral de Justiça;

II - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

III - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;

IV - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;

V - Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;

VI -  Secretário-Geral; e

VII - Diretor-Geral.

“§ 2º O Comitê será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e na sua ausência pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

“§ 3º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente no mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, devendo contar com suporte técnico da Direção-Geral.”

 

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 21/08/2024.


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