PROVIMENTO N. 64/2024 - PGJ
Altera o Provimento n.º 37/2023-PGJ, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 64/2024-PGJ
Altera o Provimento n.º 37/2023-PGJ, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete e da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a gestão orçamentária com o Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se um colegiado destinado a avaliar e dispor, de modo permanente, acerca da priorização de demandas que impliquem na realização de despesas;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as expectativas da Alta Administração quanto à execução do planejamento estratégico, frente às disponibilidades orçamentárias e financeiras;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a execução orçamentária, em observância às normas que regulam os gastos públicos, em especial as normas que disciplinam o Regime de Recuperação Fiscal – RRF , de que trata a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017;
RESOLVE, tendo em visto o que consta nos autos do PGEA.00001.001.055/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso IV ao art. 1.º do Provimento n.º 37/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“[...]
“IV - Comitê Gestor de Gastos.”
Art. 2.º Acrescenta o art. 3.º-A ao Provimento n.º 37/2023-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 3.º-A Ao Comitê Gestor de Gastos compete:
“I - analisar e dispor acerca das propostas de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, e de orçamento anual, compatibilizando-as com o Planejamento Estratégico;
“II - acompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre a abertura de créditos adicionais;
“III - dispor acerca da amortização e quitação dos passivos;
“IV - demandar e avaliar projeções de impacto orçamentário e financeiro dos atos que tenham por objeto a criação ou aumento de despesa de caráter continuado;
“V - acompanhar e dispor sobre a execução do Plano de Contratações Anual - PCA;
“VI - avaliar e deliberar acerca das medidas necessárias a manter as demandas de gastos compatíveis, no curso do exercício financeiro, com as disponibilidades orçamentárias; e
“VII – avaliar e dispor acerca de outras demandas conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
“§ 1º. O Comitê será composto pelos seguintes integrantes:
I - Procurador-Geral de Justiça;
II - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais;
IV - Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos;
V - Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica;
VI - Secretário-Geral; e
VII - Diretor-Geral.
“§ 2º O Comitê será presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e na sua ausência pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
“§ 3º. O Comitê reunir-se-á ordinariamente no mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, devendo contar com suporte técnico da Direção-Geral.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 21/08/2024.