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PROVIMENTO N. 58/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO n. 58/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 02527.000.046/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 5.º do Provimento n.º 74/2023 - PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º Os Promotores de Justiça interessados em integrar o NAJ deverão inscrever-se no sítio eletrônico do CAOJÚRI, em uma ou mais das seguintes listas:

“I – sessões plenárias do Tribunal do Júri;

“II – audiências de instrução, em auxílio ao membro atuante em plenário em razão de força tarefa instituída pelo Poder Judiciário.”

 

Art. 2.º  Acrescenta o § 7.º ao art. 11.º do Provimento n.º 74/2023 - PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 11. [...]

“[...]

“§ 7.º Nas hipóteses do § 5.º, VI, e do § 6.º deste artigo, o membro atuante nos plenários poderá receber auxílio para a realização de audiências de instrução dos processos de sua atribuição.”

 

Art. 3.º  Transforma o parágrafo único do art. 13 do Provimento n.º 74/2023 - PGJ em § 1.º e acrescenta o § 2.º, com a seguinte redação:

 

“Art. 13. [...]

“[...]

“§ 2.º As audiências realizadas em razão do previsto no art. 11, § 7.º, devem ser registradas nos Sistemas Corporativos Institucionais.”

 

Art. 4.º  Acrescenta o § 3.º ao art. 14 do Provimento n.º 74/2023 - PGJ, com a seguinte redação:

 

“Art. 14. [...]

“[...]

“§ 3.º Na hipótese do § 7.º do art. 11, ao membro que auxiliar na realização das audiências de instrução será concedida a compensação na proporção de 01 (um) dia de folga a cada 10 (dez) atos, sem limite total de aquisição, sendo considerada materializada a solenidade em que confeccionado o respectivo Termo de Audiência, independentemente da efetivação, total ou parcial, da solenidade.”

Art. 5.º  A concessão de folga compensatória quanto a audiências realizadas em razão de força tarefa instituída pelo Poder Judiciário que esteja em curso quando da publicação do presente provimento será computada na proporção de um dia de folga para cada três turnos de audiências realizadas.

Art. 6.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2024.

 

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 21/08/2024.


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