PROVIMENTO N. 56/2024 - PGJ
Altera o procedimento para o registro do local de atuação de servidores, estagiários, residentes e terceirizados nas Promotorias de Justiça; altera o Provimento nº 72/2009-PGJ, que Regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 56/2024-PGJ
Altera o procedimento para o registro do local de atuação de servidores, estagiários, residentes e terceirizados nas Promotorias de Justiça; altera o Provimento n. 72/2009-PGJ, que Regulamenta o Programa de Estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que a gestão eficiente dos recursos humanos e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho são atividades contínuas e sua a melhoria constante é fundamental para otimização de resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos fluxos de trabalho relativos aos registros do local de atuação dos servidores, estagiários, residentes e terceirizados;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 02483.000.083/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º O registro do local de atuação na área de Recursos Humanos na intranet, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, será centralizado na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 2.º Os procedimentos para o cumprimento do disposto neste Provimento serão regulados pelas normas estabelecidas em Ordem de Serviço editada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 3.º Altera o título do Capítulo XI do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DA ALTERAÇÃO DA LOTAÇÃO E DO LOCAL DE ATUAÇÃO”
Art. 4.º Altera o caput do art. 43 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 A alteração da lotação e/ou do local de atuação do estagiário deverá ser previamente solicitada à Unidade de Estágios, mediante a entrega do Formulário de Troca do Local de Atuação constante no ANEXO VII deste Provimento.”
Art. 5.º Altera o caput e o parágrafo único do art. 44 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 A alteração da lotação e/ou do local de atuação do estagiário somente será efetivada mediante prévia anuência das chefias envolvidas.
Parágrafo Único. No caso de estagiário da modalidade Bolsista, a alteração prevista no caput somente será efetivada se houver bolsa-estágio livre na lotação/local de atuação de destino.”
Art. 6.º Altera o caput do art. 45 do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 A formalização da alteração da lotação e/ou do local de atuação dar-se-á por meio da celebração de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio firmado.”
Art. 7.º Altera os Anexos II, V e VII do Provimento n. 72/2009-PGJ, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I, II e III deste Provimento.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no inciso III do § 2.º do artigo 1º do Provimento n. 81/2021-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 25/9/2024.