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PROVIMENTO N. 54/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 68/2022-PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.

PROVIMENTO N. 54/2024 – PGJ

 

 

Altera o Provimento n. 68/2022-PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

CONSIDERANDO as deliberações dos membros integrantes do Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio público, família e sucessões – CONCIDEPPFAM, registradas na ata da reunião do dia 26 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no § 2.° do art. 34 e no caput do art. 41, ambos do Provimento n.º 71/2017-PGJ;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 2.º e no art. 3.º, I, II, VI, da Lei Estadual n.º 14.791/2015;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B da Lei Federal n.º 8.429/92;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Conjunta nº 10, de 29 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00021.000.205/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Altera o caput e o § 4.º do art. 7.º do Provimento n. 68/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 7.º No caso de pagamento de multa civil, o valor deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL-RS).

 “[...]

 “§ 4.º A entidade que provocou a atuação do Ministério Público não poderá ser beneficiada com a doação de bens ou valores obtidos a título de indenização pecuniária, astreintes ou multa civil, salvo se, no caso da indenização, for a própria entidade pública lesada.”

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 24/07/2024.


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