PROVIMENTO N. 54/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 68/2022-PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.
PROVIMENTO N. 54/2024 – PGJ
Altera o Provimento n. 68/2022-PGJ, que disciplina o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO as deliberações dos membros integrantes do Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio público, família e sucessões – CONCIDEPPFAM, registradas na ata da reunião do dia 26 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no § 2.° do art. 34 e no caput do art. 41, ambos do Provimento n.º 71/2017-PGJ;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 2.º e no art. 3.º, I, II, VI, da Lei Estadual n.º 14.791/2015;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17-B da Lei Federal n.º 8.429/92;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Conjunta nº 10, de 29 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 00021.000.205/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput e o § 4.º do art. 7.º do Provimento n. 68/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7.º No caso de pagamento de multa civil, o valor deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL-RS).
“[...]
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4.º A entidade que provocou a atuação do Ministério Público não poderá ser
beneficiada com a doação de bens ou valores obtidos a título de indenização
pecuniária, astreintes ou multa civil, salvo se, no
caso da indenização, for a própria entidade pública
lesada.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 24/07/2024.