PROVIMENTO N. 53/2024 - PGJ
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período das Eleições 2024, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 53/2024 – PGJ
Dispõe sobre a convocação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul durante o período das Eleições 2024, em primeiro turno e em segundo turno, se houver, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul nas eleições nos dias 6 de outubro de 2024, em 1º turno; e 27 de outubro de 2024, em 2º turno, se houver;
RESOLVE tendo em vista a solicitação constante no PGEA 01207.000.031/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Ficam os Promotores de Justiça designados para exercer as funções eleitorais, autorizados nas Comarcas respectivas a convocar os servidores do Ministério Público para atender, em regime de plantão, nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, nas eleições em primeiro turno, e nos dias 26 e 27 de outubro de 2024, nas eleições em segundo turno, se houver.
Art. 2.º Na Comarca de Porto Alegre a convocação será efetuada pela Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante solicitação do Promotor de Justiça com designação eleitoral.
Art. 3.º Os servidores convocados, nos termos do art. 1.º e do art. 2.º deste Provimento, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.
Parágrafo único. A convocação dos servidores durante as eleições deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência CMP – Convocação Eleitoral Ministério Público (código 37), no(s) dia(s) correspondente(s).
Art. 4.º A dispensa do serviço prevista no art. 3.º deste Provimento ocorrerá mediante a anuência da chefia imediata, nas áreas administrativas, ou do Diretor(a)/Coordenador(a) da Promotoria, na área fim, conforme o caso.
Parágrafo único. A dispensa deverá ser registrada no sistema de ponto eletrônico, Pontosoft, por meio da aplicação da ocorrência DMP – Dispensa Eleitoral Ministério Público (código 38), nos dias correspondentes.
Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 23/07/2024.