PROVIMENTO N. 52/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 59/2003 - PGJ, que cria a Ordem do Mérito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 52/2024 – PGJ
Altera o Provimento n. 59/2003 - PGJ, que cria a Ordem do Mérito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO que no desenvolvimento de suas atribuições a Instituição recebe valiosas contribuições de personalidades que, por sua atuação e desempenho profissional, não poupam esforços na propagação do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, com o objetivo final de promover o Estado Democrático de Direito e o desenvolvimento social e econômico;
CONSIDERANDO que é interesse do Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhecer formalmente a dedicação e os relevantes serviços prestados por membros e servidores da Instituição;
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput do art. 7.º do Provimento n. 59/2003-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º A Ordem do Mérito poderá ser outorgada a, no máximo, vinte pessoas ou instituições, por ano, entre todos os graus.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/07/2024.