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PROVIMENTO N. 51/2024 - PGJ

Dispõe sobre o Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 51/2024 – PGJ

 

Dispõe sobre o Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o objeto do Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul para que promova agenda cultural, permitindo, assim, ampliar seu espaço de atuação interna e externa, mediante integração com entidades culturais e maior interação com a sociedade gaúcha;

CONSIDERANDO a importância de uma coordenação técnica para a correta promoção dos objetivos do Memorial, inclusive para o estabelecimento de contatos permanentes com os demais setores de promoção da cultura;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de um Conselho Consultivo no Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul para ampliar a participação dos integrantes da Instituição, ativos e inativos, na respectiva gestão cultural;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer data para apresentação da programação básica anual do Memorial de Ministério Público do Rio Grande do Sul, visando permitir a maior participação de público nas atividades desenvolvidas;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01380.000.019/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º O Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Secretaria-Geral do Ministério Público, tem por finalidade tratar da história da Instituição por meio da organização de acervo documental, realização de pesquisas, exposições, seminários e publicações, bem como promover agendas culturais. 

Art. 2.º A Coordenação Institucional do Memorial do Ministério Público será exercida por membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único.  O Memorial do Ministério Público poderá contar com um Coordenador Técnico para auxiliar o Coordenador Institucional no desempenho das suas atribuições.

Art. 3.º O Memorial do Ministério Público contará com estrutura de apoio, a fim de que sejam cumpridas as suas atribuições nas áreas de Pesquisa e Memória Oral, Museologia, Gestão Cultural e Arquivo.

Art. 4.º O Memorial do Ministério Público contará com um Conselho Consultivo composto por, no mínimo, 05 (cinco) integrantes do Ministério Público, ativos ou inativos, designados pelo Procurador-Geral de Justiça para período de 02 (dois) anos.

Parágrafo único.  O Coordenador Institucional do Memorial do Ministério Público convocará semestralmente reunião ordinária do Conselho Consultivo, sem prejuízo de convocação de reunião extraordinária.

Art. 5.º A coordenação do Memorial do Ministério Público apresentará à Secretaria-Geral do Ministério Público, no mês de fevereiro, sua programação básica anual.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n. 17/2003.

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.


DEMP: 22/07/2024.

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