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PROVIMENTO N. 50/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 24/2022 - PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 50/2024 – PGJ

 

Altera o Provimento n. 24/2022 - PGJ, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das normas que regulamentam os Concursos de Promoções dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01194.000.061/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:


Art. 1.º Altera o caput do art. 2.º do Provimento n. 24/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 2.º Os Concursos de Promoções a que se refere este Provimento serão realizados por comissões especialmente designadas para cada certame, sendo presididas por Membro do Ministério Público e nelas participando, no mínimo, dois integrantes no âmbito da Divisão de Pessoal, assegurando, dentre estes, a participação pelo menos de um servidor lotado na Unidade de Concurso:


Art. 2.º Altera os §§ 1.º e 3.º e os incisos IV, V e VI, do § 2.º, do art. 11 do Provimento n. 24/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 11. [...]

 

“§ 1.º Para fins do somatório de que trata o caput, será observado o cálculo da média aritmética ponderada, ao qual se confere peso 0,5 ao total de pontos obtidos no Formulário Único de Avaliação de Desempenho e peso 0,5 ao total de pontos alcançados na avaliação dos títulos, acrescendo-se, quando couber, conforme prevê o art. 9.º deste Provimento, a pontuação do estágio probatório obtida na forma do § 5.º do art. 10 deste Provimento.

 

“§ 2.º [...]

 

“[...]

 

IV - que tiver mais tempo no cargo;

 

V - que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano;

 

“VI - que tiver exercido a função de Jurado do Tribunal do Júri.

 

“[...]

 

“§ 3.º  Esgotadas as possibilidades de desempate, proceder-se-á a realização de sorteio público pela Comissão de Concurso de Promoções.”


Art. 3.º Altera os incisos I, II e III, e o parágrafo único do art. 14 do Provimento n. 24/2022-PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 14 [...]

 

“I - que tiver mais tempo no cargo;

 

“II - que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano;

 

“III - que tiver exercido a função de Jurado do Tribunal do Júri.

 

“Parágrafo único. Esgotadas as possibilidades de desempate, proceder-se-á a realização de sorteio público pela Comissão de Concurso de Promoções.”

 

Art. 4.º Altera o parágrafo único do art. 17 do Provimento n. 24/2022- PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17 [...]

 

Parágrafo único.  Nas unidades administrativas, nos casos em que servidor e chefia imediata sejam detentores de mesmo cargo e classe, o formulário de ambos será preenchido pelo superior hierárquico da chefia, salvo se a chefia avaliadora não estiver concorrendo por merecimento.”

 

Art. 5.º Altera o § 13 do art. 18 do Provimento n. 24/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 [...]

 

“§ 13. Para fins do parágrafo anterior, somente serão valoradas publicações em língua estrangeira acompanhadas de tradução juramentada do título, resumo e palavras-chave, quando houver.”


Art. 6.º Revogam-se o inciso VII do § 2.º, do art. 11; e o inciso IV do art. 14, ambos do Provimento n. 24/2022-PGJ.

Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 22/07/2024.


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