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PROVIMENTO N. 49/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 67/2023-PGJ, que disciplina os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas de concursos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 49/2024 – PGJ

 

 

Altera o Provimento n. 67/2023-PGJ, que disciplina os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas de concursos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normativas que disciplinam os critérios para pagamento de honorários de concursos públicos de ingresso para membros e servidores e de promoção dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01194.000.062/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:


Art. 1.º Altera o caput do artigo 7.º e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Provimento n. 67/2023-PGJ, e acrescenta-lhe o inciso XV, que passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 7.º Os honorários de integrantes de comissões de concursos de promoções e de concursos públicos de ingresso para membros e servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas serão calculados com base no valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte:

 

Atividade:

Índice:

I – elaboração de questão de prova em concurso de ingresso, por questão:

0,23

II – avaliação de questão dissertativa em concurso de ingresso, por questão individual:

0,02

III – aplicação de provas práticas e respectiva avaliação em concurso de ingresso, por prova individual:

0,073

IV – avaliação de prova de títulos em concurso de ingresso, por candidato:

0,03

V – análise de recurso de prova de títulos em concurso de ingresso, por candidato:

0,01

VI – análise de recurso de questão de prova prática e dissertativa em concurso de ingresso, por recurso interposto:

0,02

VII – revisão de questões de provas em concurso de ingresso, por questão revisada:

0,02

VIII – gerentes e executores de Concurso Público de ingresso:

a) concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público:

b) concurso para ingresso nos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público, de Nível Superior:

c) concurso para ingresso nos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público - de Nível Médio:

 

15,0

8,5

 

 

7,0

IX - Presidente e Secretário das Comissões de Concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público e Presidente das Comissões de Concurso para ingresso nos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público:

 

21,38

X – serviços de fiscalização de sala e de auxiliares de coordenação nos recintos de realização de provas de concurso de ingresso, por dia de prova:

a) até 6 horas:

b) por hora excedente:

 

 

 

0,18

0,03

XI – serviços de coordenação de fiscalização nos recintos de provas de concurso de ingresso, por dia de prova:

a) até 6 horas:

b) por hora excedente:

 

 

0,21

0,035

XII – serviços auxiliares de fiscalização na realização das provas de concurso de ingresso, por dia de prova:

a) até 6 horas:

b) por hora excedente:

 

 

0,15

0,025

XIII – serviço de coordenação-geral da equipe de fiscalização na realização das provas de concurso de ingresso, por dia de prova:

1,5

XIV – avaliação realizada pelas Comissões Especiais em concurso para ingresso à carreira do Ministério Público, por candidato:

0,073

XV – Presidente e demais integrantes da comissão de concurso de promoção de cada cargo, por candidato:

0,008


Art. 2.º Altera o parágrafo único do art. 9.º do Provimento n. 67/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9.º  [...]

 

Parágrafo único. Caso o examinador substituto examine os recursos da prova objetiva será aplicado o índice de 0,12 da base de cálculo prevista no art. 7º, caput, deste Provimento, pela respectiva questão recorrida, independentemente do número de recursos interpostos.”


Art. 3.º Altera o inciso II do art. 10 do Provimento n. 67/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.  [...]

 

“[...]

 

“II – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de aplicação das provas objetivas.”


Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/07/2024.


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