PROVIMENTO N. 49/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 67/2023-PGJ, que disciplina os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas de concursos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 49/2024 – PGJ
Altera o Provimento n. 67/2023-PGJ, que disciplina os serviços de fiscalização e os serviços auxiliares de realização de provas de concursos públicos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normativas que disciplinam os critérios para pagamento de honorários de concursos públicos de ingresso para membros e servidores e de promoção dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01194.000.062/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o caput do artigo 7.º e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Provimento n. 67/2023-PGJ, e acrescenta-lhe o inciso XV, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º Os honorários de integrantes de comissões de concursos de promoções e de concursos públicos de ingresso para membros e servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas serão calculados com base no valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte:
Atividade: |
Índice: |
I – elaboração de questão de prova em concurso de ingresso, por questão: |
0,23 |
II – avaliação de questão dissertativa em concurso de ingresso, por questão individual: |
0,02 |
III – aplicação de provas práticas e respectiva avaliação em concurso de ingresso, por prova individual: |
0,073 |
IV – avaliação de prova de títulos em concurso de ingresso, por candidato: |
0,03 |
V – análise de recurso de prova de títulos em concurso de ingresso, por candidato: |
0,01 |
VI – análise de recurso de questão de prova prática e dissertativa em concurso de ingresso, por recurso interposto: |
0,02 |
VII – revisão de questões de provas em concurso de ingresso, por questão revisada: |
0,02 |
VIII – gerentes e executores de Concurso Público de ingresso: a) concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público: b) concurso para ingresso nos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público, de Nível Superior: c) concurso para ingresso nos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público - de Nível Médio: |
15,0 8,5
7,0 |
IX - Presidente e Secretário das Comissões de Concurso para ingresso à Carreira do Ministério Público e Presidente das Comissões de Concurso para ingresso nos Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público: |
21,38 |
X – serviços de fiscalização de sala e de auxiliares de coordenação nos recintos de realização de provas de concurso de ingresso, por dia de prova: a) até 6 horas: b) por hora excedente: |
0,18 0,03 |
XI – serviços de coordenação de fiscalização nos recintos de provas de concurso de ingresso, por dia de prova: a) até 6 horas: b) por hora excedente: |
0,21 0,035 |
XII – serviços auxiliares de fiscalização na realização das provas de concurso de ingresso, por dia de prova: a) até 6 horas: b) por hora excedente: |
0,15 0,025 |
XIII – serviço de coordenação-geral da equipe de fiscalização na realização das provas de concurso de ingresso, por dia de prova: |
1,5 |
XIV – avaliação realizada pelas Comissões Especiais em concurso para ingresso à carreira do Ministério Público, por candidato: |
0,073 |
XV – Presidente e demais integrantes da comissão de concurso de promoção de cada cargo, por candidato: |
0,008 |
Art. 2.º Altera o parágrafo único do art. 9.º do Provimento n. 67/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [...]
Parágrafo único. Caso o examinador substituto examine os recursos da prova objetiva será aplicado o índice de 0,12 da base de cálculo prevista no art. 7º, caput, deste Provimento, pela respectiva questão recorrida, independentemente do número de recursos interpostos.”
Art. 3.º Altera o inciso II do art. 10 do Provimento n. 67/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
“[...]
“II – 1/3 do valor total, pelos trabalhos desenvolvidos entre a data de publicação do Edital com a homologação das inscrições até a data de aplicação das provas objetivas.”
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/07/2024.