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PROVIMENTO N. 47/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 47/2024 – PGJ

 

 

Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento da estrutura da Direção-Geral, com a otimização dos fluxos e rotinas administrativas de trabalho;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01194.000.060/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:


Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 13 do Provimento n. 33/2019-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 13. [...]

 

“[...]

 

“§ 4.º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:

 

“I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos de ingresso para membros e servidores e de promoção dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

 

“II - realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução de concursos de ingresso e de promoção da Instituição;

 

“III - organizar e compilar, durante a execução do concurso, todos os dados relativos ao certame, visando a geração e à submissão de relatórios e de listagens para análise e validação pelas Comissões de Concursos de ingresso e promoção;

 

“IV – prestar informações e auxiliar administrativamente nas atividades das Comissões de concurso de ingresso e de promoção constituídas;

 

“V - participar, sempre que solicitado, juntamente com a respectiva Comissão Executiva, de reuniões alusivas aos concursos de ingresso em andamento;

 

“VI - manter atualizada a página de concursos de ingresso na Internet e a página de concursos de promoções na Intranet;

 

“VII - prestar informações aos candidatos para concursos de ingresso e de promoção e demais órgãos interessados;

 

“VIII - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;

 

“IX - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concursos;

 

“X – integrar as Comissões de Concursos de Promoções;

 

“XI – participar da Coordenação-Geral da Equipe de fiscalização nos dias de aplicação de prova de concurso para ingresso de membros e servidores.”


Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/07/2024.


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