PROVIMENTO N. 47/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 47/2024 – PGJ
Altera o Provimento n. 33/2019-PGJ, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento da estrutura da Direção-Geral, com a otimização dos fluxos e rotinas administrativas de trabalho;
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. 01194.000.060/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 13 do Provimento n. 33/2019-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
“[...]
“§ 4.º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:
“I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos de ingresso para membros e servidores e de promoção dos cargos organizados em carreira do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
“II - realizar os procedimentos técnicos e administrativos necessários à execução de concursos de ingresso e de promoção da Instituição;
“III - organizar e compilar, durante a execução do concurso, todos os dados relativos ao certame, visando a geração e à submissão de relatórios e de listagens para análise e validação pelas Comissões de Concursos de ingresso e promoção;
“IV – prestar informações e auxiliar administrativamente nas atividades das Comissões de concurso de ingresso e de promoção constituídas;
“V - participar, sempre que solicitado, juntamente com a respectiva Comissão Executiva, de reuniões alusivas aos concursos de ingresso em andamento;
“VI - manter atualizada a página de concursos de ingresso na Internet e a página de concursos de promoções na Intranet;
“VII - prestar informações aos candidatos para concursos de ingresso e de promoção e demais órgãos interessados;
“VIII - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
“IX - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concursos;
“X – integrar as Comissões de Concursos de Promoções;
“XI – participar da Coordenação-Geral da Equipe de fiscalização nos dias de aplicação de prova de concurso para ingresso de membros e servidores.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/07/2024.