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PROVIMENTO N. 45/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 25/2022-PGJ, que dispõe sobre a concessão de Voto de Louvor a servidores que tenham contribuído significativamente ou prestado relevantes serviços ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 45/2024 – PGJ

 

Altera o Provimento n. 25/2022-PGJ, que dispõe sobre a concessão de Voto de Louvor a servidores que tenham contribuído significativamente ou prestado relevantes serviços ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da concessão de Voto de Louvor no âmbito desta Instituição,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00576.000.300/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 1.º do Provimento n. 25/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1.º [...]

 

“[...]

 

“§ 4.º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos apreciará os antecedentes disciplinares do servidor, deliberando acerca da conveniência da prestação da homenagem.”

 

Art. 2.º Revoga-se o § 5.º do art. 1.º do Provimento n. 25/2022-PGJ.

 

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,


Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 22/07/2024.


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