PROVIMENTO N. 45/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 25/2022-PGJ, que dispõe sobre a concessão de Voto de Louvor a servidores que tenham contribuído significativamente ou prestado relevantes serviços ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 45/2024 – PGJ
Altera o Provimento n. 25/2022-PGJ, que dispõe sobre a concessão de Voto de Louvor a servidores que tenham contribuído significativamente ou prestado relevantes serviços ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação da concessão de Voto de Louvor no âmbito desta Instituição,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.00576.000.300/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 4.º do art. 1.º do Provimento n. 25/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º [...]
“[...]
“§ 4.º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos apreciará os antecedentes disciplinares do servidor, deliberando acerca da conveniência da prestação da homenagem.”
Art. 2.º Revoga-se o § 5.º do art. 1.º do Provimento n. 25/2022-PGJ.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/07/2024.