PROVIMENTO N. 44/2024 - PGJ
Altera o Anexo II do Provimento n. 21/2023-PGJ, que define o regulamento para instrução do procedimento extrajudicial eletrônico que tramita no âmbito da área fim.
PROVIMENTO N. 44/2024 – PGJ
Altera o Anexo II do Provimento n. 21/2023-PGJ, que define o regulamento para instrução do procedimento extrajudicial eletrônico que tramita no âmbito da área fim.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 00018.000.094/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta os §§ 5.º e 6.º ao art. 2.º do Anexo II do Provimento n. 21/2023-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
“[...]
“§ 5.º Ato do Procurador-Geral de Justiça poderá autorizar o envio de correspondências oficiais por e-mail por órgãos públicos.
“§ 6.º A autorização referida no parágrafo anterior ficará publicada em destaque na página do PROPAD na intranet.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/07/2024.