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PROVIMENTO N. 42/2024 - PGJ

Institui o procedimento para a oficialização da denominação dos auditórios, salas de reuniões, e de outros espaços internos dos prédios ministeriais em homenagem póstuma a membros e servidores do Ministério Público.

PROVIMENTO N. 42/2024 – PGJ

 

Institui o procedimento para a oficialização da denominação dos auditórios, salas de reuniões, e de outros espaços internos dos prédios ministeriais em homenagem póstuma a membros e servidores do Ministério Público.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, 

CONSIDERANDO que a preservação da história de uma Instituição fortalece suas bases, fornecendo referenciais para a construção do presente e para o planejamento do futuro;

CONSIDERANDO que a memória coletiva de determinado grupo integra o patrimônio cultural e compõe a sua identidade;

CONSIDERANDO que a história da Instituição é construída, diuturnamente, pelas pessoas que dela fazem parte;

CONSIDERANDO que é interesse do Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhecer, formalmente, a dedicação e os relevantes serviços prestados por integrantes que tenham se destacado no desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que a denominação de determinados espaços contribui para a construção/preservação da história Institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes para a oficialização da denominação dos auditórios, salas de reuniões e de outros espaços internos das sedes ministeriais;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01522.000.972/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º Este Provimento regula o procedimento para a oficialização da denominação dos auditórios, salas de reuniões, e de outros espaços internos dos prédios ministeriais em homenagem póstuma a membros e servidores do Ministério Público.

Parágrafo único. É vedada a denominação de prédios institucionais para este fim.

Art. 2.º Para que tenham maior visibilidade frente ao público externo, as homenagens serão prestadas, preferencialmente, por meio de placas afixadas nos saguões dos prédios da Instituição.

§ 1.º Diante das peculiaridades locais, da trajetória do homenageado e do significado perante os demais integrantes da Unidade Ministerial, a homenagem poderá ser prestada por meio da denominação de auditórios, salas de reuniões ou de outros espaços internos dos prédios institucionais.

§ 2.º As placas terão o padrão estabelecido no Anexo e, mediante autorização dos familiares, poderão conter link de acesso que remeta à exibição do currículo/histórico profissional do membro ou servidor homenageado, hospedado na página do Memorial do Ministério Público, na internet.

Art. 3.º A pretensão de homenagem aos membros e servidores da Instituição de que trata este Provimento deverá ser motivada, descrevendo os aspectos/situações que levaram o homenageado a se destacar no contexto da Unidade Ministerial e/ou comunidade local.

Art. 4.º O pedido, formulado por integrantes que atuam na sede da homenagem, será dirigido ao Diretor da Promotoria de Justiça, Coordenador da Procuradoria de Justiça ou Coordenador da Unidade Administrativa, a quem, se for o caso, caberá encaminhá-lo para deliberação do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. O responsável pelo encaminhamento deverá informar a existência de locais/espaços anteriormente nominados na Unidade Ministerial, indicando as pessoas homenageadas.

Art. 5.º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de julho de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.


DEMP: 11/07/2024.

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