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PROVIMENTO N. 40/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 103/2023-PGJ, que dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.

PROVIMENTO N. 40/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 103/2023-PGJ, que dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01402.000.014/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta a alínea “g” ao inciso II do art. 2.º do Provimento n. 103/2023- PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º [...]

 

“[...]

 

“II – [...]

 

“[...]

 

“g) Outros Modelos.”

 

Art. 2.º  Altera a alínea “b” do inciso I do art. 3º do Provimento n.º 103/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º [...]

 

“I – [...]

 

“[...]

 

“b) alíneas “b” e “g” do inciso II.”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 26/06/2024.


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