PROVIMENTO N. 40/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 103/2023-PGJ, que dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.
PROVIMENTO N. 40/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 103/2023-PGJ, que dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA 01402.000.014/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta a alínea “g” ao inciso II do art. 2.º do Provimento n. 103/2023- PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
“[...]
“II – [...]
“[...]
“g) Outros Modelos.”
Art. 2.º Altera a alínea “b” do inciso I do art. 3º do Provimento n.º 103/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
“I – [...]
“[...]
“b) alíneas “b” e “g” do inciso II.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 26/06/2024.