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PROVIMENTO N. 39/2024 - PGJ

Revoga o Provimento n. 58/2018 – PGJ e o Provimento n. 16/2021 - PGJ, que disciplinam, respectivamente, sobre o Compromisso de Ajustamento de Conduta e a Autocomposição Extrajudicial nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa e sobre o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.

PROVIMENTO N. 39/2024-PGJ

 

Revoga o Provimento n. 58/2018 – PGJ e o Provimento n. 16/2021 - PGJ, que disciplinam, respectivamente, sobre o Compromisso de Ajustamento de Conduta e a Autocomposição Extrajudicial nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa e sobre o Acordo de Não Persecução Cível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 8.429/92, com a redação dada pela Lei Federal n. 14.260/2021, alterou a disciplina dos Acordos de Não Persecução Cíveis, estabelecendo que todos os acordos que forem firmados em relação a atos de improbidade administrativa deverão respeitar as diretrizes do art. 17-B da Lei federal n. 8.429/92;

CONSIDERANDO que, com as alterações promovidas pela Lei Federal n. 14.260/2021, resultam inaplicáveis as disposições do Provimento n. 58/2018 – PGJ e do Provimento n. 16/2021 – PGJ;

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA n. 00021.000.021/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Revogam-se o Provimento n. 58/2018 – PGJ e o Provimento n. 16/2021 – PGJ.

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de junho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 1.º/07/2024.


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