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PROVIMENTO N. 38/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 90/2023 - PGJ, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS.

PROVIMENTO N. 38/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 90/2023 - PGJ, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Estudos Climáticos – GabClima-MP/RS.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma articulação interinstitucional para dar cumprimento aos objetivos e instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei. 12.187/2009) e da Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas (Lei Estadual n. 13.594/2010);

 

CONSIDERANDO que o desequilíbrio do clima é uma realidade e os impactos dele decorrentes demandam estratégias e decisões precisas, as quais perpassam, necessariamente, pelo conhecimento de dados, pelo planejamento e pela atuação articulada entre as esferas federal, estadual e municipal da administração pública, sem olvidar da imprescindível participação da sociedade, das universidades, das associações e demais entidades vocacionadas à proteção ambiental; 

 

CONSIDERANDO que as mudanças climáticas são um dos principais desafios da humanidade no século XXI e as ações do Ministério Público, sempre com destacado papel nas questões ambientais, requerem uma comunhão de esforços nas áreas técnicas da Instituição;

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 4.º do Provimento n. 90/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                  “Art. 4.º O GabClima-MP/RS contará com a colaboração de um comitê, presidido por seu Coordenador, formado:

 

“I – pelos Coordenadores de todos os Centros de Apoio Operacional;

 

“II – por Procuradores e Promotores de Justiça com ênfase na atuação em defesa do meio ambiente; e

 

“III – por Representantes do Gabinete de Assessoramento Técnico – GAT.

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de junho de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 19/06/2024.


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