PROVIMENTO N. 35/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 30/2018 - PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
PROVIMENTO N. 35/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 30/2018 - PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.00033.000.774/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 2.º do art. 3.º do Provimento n.º 30/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
“[...]
“§ 2.º Não será devido pagamento de diária na forma especificada no inciso II aos membros e servidores quando o deslocamento ocorrer em veículo da frota do Ministério Público ou locado por este.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de maio de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Raquel Isotton,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 29/05/2024.