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PROVIMENTO N. 35/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 30/2018 - PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

PROVIMENTO N. 35/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 30/2018 - PGJ, que dispõe sobre os deslocamentos efetuados por membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em virtude de serviço e sobre o ressarcimento dos gastos decorrentes, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.00033.000.774/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o § 2.º do art. 3.º do Provimento n.º 30/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º [...]

 

“[...]

 

“§ 2.º Não será devido pagamento de diária na forma especificada no inciso II aos membros e servidores quando o deslocamento ocorrer em veículo da frota do Ministério Público ou locado por este.”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de maio de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Raquel Isotton,

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

 

DEMP: 29/05/2024.


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