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PROVIMENTO N. 32/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 72/2009 - PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 32/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 72/2009 - PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.0677.000.584/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o inciso V ao art. 11 do Provimento n. 72/2009 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. [...]

 

“[...]

 

“V - autorizar e acompanhar estagiário em deslocamentos para desenvolvimento de atividades de campo correlacionadas com sua área de estudo, desde que o tempo de viagem, considerando ida, permanência e retorno, não seja superior à jornada prevista em contrato e o deslocamento não enseje direito a diárias ou qualquer espécie de ressarcimento ao supervisor e ao estagiário.”

 

Art. 2.º  Altera o inciso V do art. 12 do Provimento n. 72/2009 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12. [...]

 

“[...]

 

“V - designar estagiários para realização de viagens, ressalvada a hipótese prevista no inciso V do artigo anterior.”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 03/05/2024.


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