PROVIMENTO N. 32/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 72/2009 - PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 32/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 72/2009 - PGJ, que regulamenta o programa de estágios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.0677.000.584/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso V ao art. 11 do Provimento n. 72/2009 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]
“[...]
“V - autorizar e acompanhar estagiário em deslocamentos para desenvolvimento de atividades de campo correlacionadas com sua área de estudo, desde que o tempo de viagem, considerando ida, permanência e retorno, não seja superior à jornada prevista em contrato e o deslocamento não enseje direito a diárias ou qualquer espécie de ressarcimento ao supervisor e ao estagiário.”
Art. 2.º Altera o inciso V do art. 12 do Provimento n. 72/2009 – PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
“[...]
“V - designar estagiários para realização de viagens, ressalvada a hipótese prevista no inciso V do artigo anterior.”
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 03/05/2024.