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PROVIMENTO N. 25/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ e o Provimento n. 96/2023 – PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 25/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 74/2023 – PGJ, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio ao Tribunal do Júri – NAJ e o Provimento n. 96/2023 – PGJ, que dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera os  §§ 1.º e 2.º do art. 14 do Provimento n.º 74/2023 - PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 14. [...]

 

“§ 1.º Será concedida, para o membro integrante do NAJ que atuar em sessão do Tribunal do Júri fora do cargo de titularidade, compensação por meio de posterior dispensa de efetivo exercício de 03 (três) dias de folga para cada dia de duração da sessão de julgamento, sem limite total de aquisição.

 

“§ 2.º A fruição da dispensa dar-se-á na forma do art. 8.º e art. 9.º do Provimento 59/2020-PGJ, não sendo computadas para o limite de aquisição de folgas oriundas da atuação em serviço de plantão.”

 

Art. 2.º  Altera o § 4.º do art. 2.º do Provimento n.º 96/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º [...]

 

“[...]

 

“§ 4 .º A designação de Promotor de Justiça para o Núcleo Virtual de Audiências Criminais será cumulativa, sem prejuízo das demais atribuições do Membro, mediante compensação na forma de concessão de folgas extraordinárias, na proporção de 3 (três) dias de folgas compensatórias a cada 30 (trinta) audiências realizadas no Núcleo, sem limite total de aquisição, sendo considerada efetivamente realizada a solenidade em que confeccionado o respectivo Termo de Audiência, independentemente da efetivação, total ou parcial, da instrução.

 

Art. 3.º  Altera o art. 6.º do Provimento n.º 96/2023 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6.º A fruição da dispensa dar-se-á na forma do art. 8.º e art. 9.º do Provimento 59/2020-PGJ, não sendo computadas para o limite de aquisição de folgas oriundas da atuação em serviço de plantão.”


Art. 4.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 4 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 10/04/2024.


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