PROVIMENTO N. 17/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 93/2013 – PGJ, que regulamenta a concessão de bolsas de estudos parciais aos membros vitalícios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 17/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 93/2013 – PGJ, que regulamenta a concessão de bolsas de estudos parciais aos membros vitalícios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar instrumentos e controles, de forma a atender ao interesse público,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.01402.000.006/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta o inciso VI e altera o § 1.º, ambos do art. 12 do Provimento n. 93/2013-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. [...]
“[...]
“VI – pela reprovação no curso.
”§ 1.º Na ocorrência de rescisão deste Termo de Compromisso, deverá ser ressarcido o investimento realizado pela Associação do Ministério Público e pela Procuradoria-Geral de Justiça para custear o curso, aplicando-se juros de 0,5% ao mês, além de atualização monetária pelo IPCA.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de março de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/03/2024.