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PROVIMENTO N. 16/2024 - PGJ

Altera o Provimento n. 66/2023 – PGJ, que autoriza a execução de atos ordinatórios por servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 16/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 66/2023 – PGJ, que autoriza a execução de atos ordinatórios por servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

CONSIDERANDO que a expedição de ofícios por servidores, sem consideração do caráter requisitório de informações, ou distinção da mera reiteração, torna discutível eventual caracterização de responsabilidade pelo não atendimento,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as diretrizes do Provimento n. 66/2023 – PGJ às orientações expedidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.00035.001.694/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta o §1.º-A ao art. 1º do Provimento n. 66/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1. [...]

 

[...]

 

“§ 1.º-A.  Também não se aplica o disposto neste artigo a ofícios e notificações requisitórios dirigidos a Prefeitos, Presidentes de Câmara de Vereadores, Juízes Diretores de Foro das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho, Delegados de Polícias Civil e Federal, e Comandantes da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ressalvados os casos de reiteração, na forma do art. 5º deste Provimento, no que couber.

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 8 de março de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 


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