PROVIMENTO N. 7/2024 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 43/2024-PGJ.
Altera o Provimento n. 5/2024 - PGJ, que dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 04 de março a 02 de agosto de 2024, e dá outras providências.
PROVIMENTO n.
7/2024-PGJ
Altera
o Provimento n. 5/2024 - PGJ, que dispõe sobre o expediente no Ministério
Público no período de 04 de março a 02 de agosto de 2024, e dá outras
providências.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da
Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos
da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE,
tendo em vista o que consta do PGEA.00033.001.703/2023, editar o
seguinte PROVIMENTO:
Art.
1.º
Altera o caput do art. 3.º do Provimento n.º 5/2024 - PGJ, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º As disposições
alusivas ao sistema de controle de efetividade e ao trabalho remoto,
constantes em atos normativos próprios, aplicam-se, no que couber, ao presente
provimento, até ulterior regulamentação.”
Art.
2.º Revoga-se o caput e o parágrafo único do art. 4.º do
Provimento n. 5/2024 - PGJ.
Art.
3.º
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA,
em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI
SALTZ,
Procurador-Geral de
Justiça.
Registre-se e publique-se.
Raquel
Isotton
Promotora
de Justiça,
Chefe
de Gabinete.
DEMP:
22/02/2024.