Menu Mobile

PROVIMENTO N. 7/2024 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 43/2024-PGJ.

Altera o Provimento n. 5/2024 - PGJ, que dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 04 de março a 02 de agosto de 2024, e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 7/2024-PGJ

 

Altera o Provimento n. 5/2024 - PGJ, que dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 04 de março a 02 de agosto de 2024, e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,  

RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.00033.001.703/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

Art. 1.º  Altera o caput do art. 3.º do Provimento n.º 5/2024 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º As disposições alusivas ao sistema de controle  de efetividade e ao trabalho remoto, constantes em atos normativos próprios, aplicam-se, no que couber, ao presente provimento, até ulterior regulamentação.”

Art. 2.º  Revoga-se o caput e o parágrafo único do art. 4.º do Provimento n. 5/2024 - PGJ.

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2024.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Raquel Isotton

Promotora de Justiça,

Chefe de Gabinete.

DEMP: 22/02/2024.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.