PROVIMENTO N. 4/2024 - PGJ
Altera o Provimento n. 90/2014 -PGJ, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas no regime de adiantamento de numerários no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 4/2024-PGJ
Altera o Provimento n. 90/2014 - PGJ, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas no regime de adiantamento de numerários no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o esforço para aplicação e prestação de contas referente ao regime de adiantamento de numerário,
CONSIDERANDO o custo de processamento dos Recibos de Pagamento ao Contribuinte Individual – RPCI, constante do PGEA 01402.000.006/2023,
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA.01402.000.007/2024, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 4.º e acrescenta o § 5.º ao art. 16º do Provimento n. 90/2014, que passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 16. [...]
[...]
“§ 4.º É vedada a contratação de prestador de serviço pessoa física para as despesas previstas no inciso II do art. 3.º deste Provimento sem prévia autorização do Diretor-Geral.
“§ 5.º Serão glosadas as despesas pagas em desacordo com o disposto neste Provimento.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 14/02/2024.