PROVIMENTO N. 103/2023 - PGJ
Dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.
PROVIMENTO n. 103/2023-PGJ
Dispõe sobre a página de “Contratações”, sua organização e responsabilidades por conteúdo e atualizações.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO o advento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei Federal n. 14.133, de 1.º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o ambiente dinâmico em que se insere a promulgação de leis, consolidação de jurisprudência e edição de normativos e orientações sobre licitações e contratos no país e a necessidade de manter atualizados os agentes públicos que atuam em contratações na Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de ter uma página na Intranet que centralize a divulgação de informações sobre contratações na Instituição, apoiando os agentes públicos que trabalham com a matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização dos instrumentos e atos administrativos referentes às contratações;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o registro de conteúdo na Intranet e endereçar as responsabilidades para tanto;
RESOLVE, tendo em vista o que consta do PGEA 01402.000.008/2023, editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Fica criada na Intranet do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (intra.mp.rs.gov.br/site), pagina específica com objetivo de divulgar dados, instrumentos, regulamentos e orientações sobre contratações públicas.
Parágrafo único. A página específica denomina-se “Contratações” e deverá ser amplamente divulgada aos agentes públicos que tratam da matéria na Instituição.
Art. 2.º A página de “Contratações” será constituída, entre outros, no mínimo, pelos seguintes tópicos e seções:
I - Governança das Contratações, composta das seguintes seções:
a) Governança;
b) Plano de Contratações Anual;
c) Plano de Logística Sustentável;
d) Gestão de Riscos;
e) Controle Social e Transparência;
f) Normas sobre contratações;
g) Manuais;
h) Fluxos de trabalho;
i) Acordo de Desempenho – tempos de tramitação;
j) Indicadores de Contratações.
II - Fase preparatória das contratações, composta das seguintes seções:
a) Guia para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar;
b) Mapa de Análise de Riscos;
c) Guias para Cadastramento de Itens no SGA;
d) Modelos de Termos de Referência;
e) Minutas de Contratos Padronizadas;
f) Listas de Checagem.
g) Outros Modelos. (Alínea acrescenta pelo Provimento n. 40/2024-PGJ)
III –
Fase de Seleção do Fornecedor, composta das seguintes seções: a)
Minuta de Editais; b)
Listas de Checagem; c)
Instruções sobre Pesquisa de Preços. IV -
Fase de Gestão Contratual, composta das seguintes seções: a) BI
Contratos; b)
Reajustes; c)
Aditivos; d)
Instruções sobre pagamentos; e)
Instruções sobre penalizações; f)
Listas de Checagem. V -
Ferramentas e Informações, composta das seguintes seções: a)
Sobre o SIM/SGA/SGCON; b)
Catálogo eletrônico de bens; c)
Consulta de certidões; d) CAGE
Gerencial; e)
Notícias. Parágrafo
único. A solicitação de criação de novos tópicos e seções na
página deverá ser encaminhada à Direção-Geral. Art. 3.º O
registro e atualização do conteúdo das seções de que trata o art. 2.º será de
responsabilidade das seguintes áreas: I -
Assessoria de Gestão e Controle Interno: a)
alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do inciso I; b) alíneas “b” e “g” do inciso II. (Redação conferida pelo Provimento n. 40/2024-PGJ)
c)
alínea “a” do inciso V. II -
Assessoria de Planejamento e Orçamento: a)
alínea “b” do inciso I; b)
alínea “d” do inciso IV. III -
Divisão de Compras: a)
alínea “c” do inciso I; b)
alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III; c)
alínea “b” do inciso V. IV -
Divisão de Contratos e Assessoramento Jurídico: a)
alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f” do inciso II; b)
alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f” do inciso IV; c)
alienas “c” e “d” do inciso V. § 1.º A
indicação dos servidores responsáveis pelo conteúdo das seções é de
responsabilidade do Coordenador das áreas indicadas nos incisos do caput.
§ 2.º A
publicação de notícias, prevista na alínea “e” do inciso V do art. 2.º, será
divulgada por todas as áreas constantes do caput deste artigo, de acordo
com suas necessidades. Art. 4.º Os
casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral. Art. 5.º Poderão
ser disponibilizadas pelo Diretor-Geral, em meio eletrônico ou na Intranet,
informações adicionais para melhor cumprimento do disposto neste Provimento. Art. 6.º Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023. ALEXANDRE SIKINOWSKI
SALTZ, Procurador-Geral de
Justiça. Registre-se e publique-se. Gilmar
Possa Maroneze, Procurador
de Justiça, Secretário-Geral. DEMP:
11/01/2024.b)
alínea “b” do inciso II;