PROVIMENTO N. 101/2023 - PGJ
Altera o Provimento 58/2021-PGJ, que disciplina o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, junto aos respectivos Centros de Apoio Operacional, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 101/2023-PGJ
Altera o Provimento 58/2021-PGJ, que disciplina o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, junto aos respectivos Centros de Apoio Operacional, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO que o Provimento n. 58/2021-PGJ regulamentou a constituição e o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, disciplinando a matéria constante nos Provimentos n. 20/2004, 58/2005, 55/2006, 68/2011 e 68/2015;
CONSIDERANDO que o Provimento n. 33/2017-PGJ reestruturou os Centros de Apoio Operacional definindo-lhes nomenclatura e novas atribuições,
RESOLVE, nos termos do PGEA.00019.000.407/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera a Ementa do Provimento n. 58/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Disciplina a criação e o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, junto aos respectivos Centros de Apoio Operacional, e dá outras providências.”
Art. 2.º Altera os incisos I, II , III, IV e V e acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 2.º do Provimento n. 58/2021-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 2.º “[...]”
“I - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio público, família e sucessões – CONCIDEPPFAM, junto ao Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões;”
“II - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor e da ordem econômica – CONDECON, junto ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica;
III - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal – CONCRIM, junto ao Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas;
IV - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área de direitos humanos – CONDH, junto ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis;
“V - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área da infância, juventude e educação - CONPPIJE, junto ao Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude;”
“[...]”
“VIII - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área do enfrentamento à violência contra a mulher – CONEVCM, junto ao Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;”
“IX - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação no Júri – CONJURI, junto ao Centro de Apoio Operacional do Júri.”
Art. 3.º Revogam-se os Provimentos n. 20/2004-PGJ, 58/2005-PGJ, 55/2006-PGJ, 68/2011-PGJ, 68/2015 e demais disposições em contrário.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/12/2023.