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PROVIMENTO N. 101/2023 - PGJ

Altera o Provimento 58/2021-PGJ, que disciplina o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, junto aos respectivos Centros de Apoio Operacional, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 101/2023-PGJ

 

Altera o Provimento 58/2021-PGJ, que disciplina o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, junto aos respectivos Centros de Apoio Operacional, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO que o Provimento n. 58/2021-PGJ regulamentou a constituição e o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, disciplinando a matéria constante nos Provimentos n. 20/2004, 58/2005, 55/2006, 68/2011 e 68/2015;

 

CONSIDERANDO  que o Provimento n. 33/2017-PGJ reestruturou os Centros de Apoio Operacional definindo-lhes nomenclatura e novas atribuições,

 

RESOLVE, nos termos do PGEA.00019.000.407/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera a Ementa do Provimento n. 58/2021-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Disciplina a criação e o funcionamento dos Conselhos de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, junto aos respectivos Centros de Apoio Operacional, e dá outras providências.”

 

Art. 2.º  Altera os incisos I, II , III, IV e V e acrescenta os incisos VIII e IX ao art. 2.º do Provimento n. 58/2021-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 2.º  “[...]”

 

“I - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação cível, defesa da probidade e do patrimônio público, família e sucessões – CONCIDEPPFAM, junto ao Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões;”

 

“II - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na defesa do consumidor e da ordem econômica – CONDECON, junto ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor e da Ordem Econômica;

 

III - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área criminal – CONCRIM, junto ao Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas;

 

IV - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área de direitos humanos – CONDH, junto ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e da Proteção aos Vulneráveis;

 

“V - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área da infância, juventude e educação - CONPPIJE, junto ao Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude;”

 

“[...]”

 

“VIII - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação na área do enfrentamento à violência contra a mulher – CONEVCM, junto ao Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;”

 

“IX - Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça com atuação no Júri – CONJURI, junto ao Centro de Apoio Operacional do Júri.”

 

Art. 3.º   Revogam-se os Provimentos n. 20/2004-PGJ, 58/2005-PGJ, 55/2006-PGJ, 68/2011-PGJ, 68/2015 e demais disposições em contrário.

 

Art. 4.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de dezembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/12/2023.


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