PROVIMENTO N. 100/2023 - PGJ
Dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 100/2023 - PGJ
Dispõe sobre o Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado, o artigo 4.º, § 5.º, e o art. 25, inc. XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982 e,
CONSIDERANDO o teor do Ato n. 063/2023-P, de 01 de dezembro de 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que alterou o valor do auxílio-refeição para os servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO também o que consta nos autos do expediente administrativo PGEA.00565.000.088/2023,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º O benefício Auxílio-Refeição dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a vigorar com o valor mensal de R$ 1.380,89 (mil trezentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), a contar de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 02/2022-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 19/12/2023.