PROVIMENTO N. 97/2023 - PGJ
Dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO N. 97/2023-PGJ
Dispõe sobre a organização, estrutura e funcionamento do Núcleo de Inteligência do Ministério Público – NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO que a Atividade de Inteligência do Ministério Público é fundamental para o exercício da autonomia funcional e representa o substrato de independência da Instituição, predicado inarredável para o desempenho, com êxito, de suas relevantes atribuições constitucionais, nos termos da Resolução n. 260, de 28 de março de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Atividade de Inteligência, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, à Doutrina de Inteligência do Ministério Público, nos termos da Resolução n. 260, de 28 de março de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público, adotando padrões de ações e de estratégias institucionais, uniformizando a tramitação e a guarda segura de dados e conhecimentos, bem como favorecendo a integração e formalização de cooperação técnica entre os órgãos internos e externos de Inteligência;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o regramento relativo ao funcionamento do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de modo a reorganizar e estruturar suas Unidades internas e atribuições;
CONSIDERANDO, por fim, que o inciso IV do § 3.º do artigo 17 da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, dispõe que compete ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais assistir o Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer a ação institucional;
RESOLVE, nos termos do PGEA.01365.000.494/2023, editar o seguinte Provimento:
Capítulo I
Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP
Art. 1.º O Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, está vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, na estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2.º O Núcleo de Inteligência do Ministério Público tem como função precípua o exercício permanente de ações especializadas destinadas à produção, difusão e salvaguarda de dados e de conhecimento de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e as ações ministeriais, utilizando-se, para tanto, do exercício metodológico das atividades de inteligência.
Art. 3.º As atividades de inteligência serão desenvolvidas pelo Núcleo de Inteligência do Ministério Público com plena observância à Constituição Federal, à Lei, aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios que regem os interesses e a segurança do Estado.
Capítulo II
Estrutura do NIMP
Art. 4.º O Núcleo de Inteligência do Ministério Público terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação;
II - Supervisão;
III - Unidade de Análise de Inteligência;
IV - Unidade de Operações de Inteligência;
V - Unidade de Contrainteligência;
VI - Unidade de Inteligência Cibernética;
VII - Unidade de Inteligência de Sinais;
VIII - Unidade de Inteligência Financeira;
IX - Unidade de Inteligência Digital;
X - Unidade de Inteligência de Sons e Imagens;
XI - Unidade de Análise Técnica;
XII - Unidade de Capacitação e Inovação.
Capítulo III
Coordenação do NIMP
Art. 5.º A Coordenação do Núcleo de Inteligência do Ministério Público será exercida por Membro integrante da Assessoria, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, que exercerá a função de Coordenador.
Art. 6.º Compete ao Membro Coordenador do NIMP:
I - coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - NIMP;
II - implementar as políticas e diretrizes oriundas da Administração Superior na área da inteligência;
III - estabelecer contatos internos e externos e interagir com órgãos de inteligência de outras instituições, visando a troca de experiências e conhecimentos necessários ao bom desempenho das atividades nessa área;
IV - representar o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, quando necessário e conveniente, em eventos e atividades relacionadas à área de inteligência;
V - desenvolver e coordenar o processo de inteligência no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, visando atender às necessidades da Administração Superior e da rede de inteligência;
VI - programar, em conjunto com o CEAF – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, cursos, treinamentos e estágios para os membros, servidores e policiais adidos desta Instituição;
VII - apoiar operações na área de inteligência;
VIII - apoiar na área de segurança institucional, especialmente a Assessoria de Segurança Institucional - ASI;
IX - apoiar na área de investigação, especialmente o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO;
X - organizar, orientar e inspecionar as atividades da Unidade de Capacitação e Inovação;
XI - delegar atribuições à Supervisão do NIMP;
XII - indicar, dentre os integrantes do NIMP, o Supervisor-Geral, o Supervisor-Adjunto de Inteligência, o Supervisor-Adjunto Técnico, os Administradores dos Sistemas do MP-RS vinculados ao NIMP e os servidores das Unidades internas.
XIII - implementar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Doutrina Nacional de Inteligência do Ministério Público, a Política Nacional de Inteligência do Ministério Público e o Sistema de Inteligência do Ministério Público, instituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Capítulo IV
Supervisão do NIMP
Art. 7.º A Supervisão do Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul será exercida por servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e/ou do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo assim composta:
I - Supervisor-Geral;
II - Supervisor-Adjunto de Inteligência;
III - Supervisor-Adjunto Técnico.
Art. 8.º Compete ao Supervisor-Geral do NIMP:
I - auxiliar a Coordenação no desenvolvimento das atividades de inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
II - propor à Coordenação medidas e ações destinadas ao atendimento dos objetivos e melhoria das atividades do NIMP;
III - disseminar o conhecimento produzido pelo NIMP, preservadas as necessidades de prover, conhecer e compartilhar;
IV - promover melhorias e desenvolvimento tecnológico aos sistemas administrados pelo MPRS, essenciais ao apoio à atividade finalística;
V - realizar as tarefas delegadas pelo Membro Coordenador do NIMP, especialmente as de cunho administrativo e de gerenciamento de recursos humanos e materiais;
VI - organizar, orientar e inspecionar as atividades da Secretaria do NIMP;
VII
- organizar, orientar e inspecionar as atividades da Unidade de Análise
Técnica;
VII - organizar, orientar e inspecionar as atividades da Unidade de Inteligência Cibernética e da Unidade de Análise Técnica; (Redação conferida pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
VIII - elaborar o relatório anual das atividades do NIMP para ser apresentado ao Procurador-Geral de Justiça e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais pelo Coordenador do NIMP;
IX – organizar as informações das atividades do NIMP no espaço institucional.
Art. 9.º Compete ao Supervisor-Adjunto de Inteligência do NIMP:
I - auxiliar a Coordenação no desenvolvimento das atividades de inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente a difusão da Doutrina de Inteligência do Ministério Público, nos termos de normativa do Conselho Nacional do Ministério Público;
II - executar as tarefas determinadas e delegadas pela Coordenação;
III
- organizar, orientar e inspecionar as atividades da Unidade de Análise de
Inteligência, da Unidade de Operações de Inteligência, da Unidade de
Contrainteligência e da Unidade de Inteligência Cibernética.
III - organizar, orientar e inspecionar as atividades da Unidade de Análise de Inteligência, da Unidade de Operações de Inteligência e da Unidade de Contrainteligência. (Redação conferida pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Art. 10. Compete ao Supervisor-Adjunto Técnico do NIMP:
I - auxiliar a Coordenação no desenvolvimento das atividades de inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas de inteligência de sinais, financeira, digital, sons e imagens;
II - executar as tarefas determinadas e delegadas pela Coordenação;
III - organizar, orientar e inspecionar as atividades da Unidade de Inteligência de Sinais, da Unidade de Inteligência Financeira, da Unidade de Inteligência Digital e da Unidade de Inteligência de Sons e Imagens;
IV - administrar o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LAB-LD/MP-RS;
V - administrar o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA/MP-RS;
VI - administrar o Sistema Guardião/MP-RS;
VII - administrar o Sistema de Investigação de Registros Telefônicos e Telemáticos - SITTEL/MP-RS.
Art. 11. A Secretaria do NIMP ficará vinculada à Supervisão, ficando responsável pelo fluxo e trâmite de todas as demandas internas e externas do NIMP.
Art.
12. Ao
Supervisor-Geral compete substituir os SupervisoresAdjuntos na ausência destes.
Art. 12. Ao Supervisor-Geral compete substituir nas funções os Supervisores-Adjuntos, na ausência destes. (Redação conferida pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Parágrafo único. Na ausência do Supervisor-Geral, compete ao Supervisor-Adjunto Técnico o substituir, e, na ausência deste, caberá ao Supervisor-Adjunto de Inteligência.
Capítulo V
Unidades do NIMP
Art. 13. Compete à Unidade de Análise de Inteligência:
I
- produzir conhecimentos mediante a aplicação de metodologia própria,
utilizando-se da análise dos dados e informações obtidas pela Unidade de
Operações de Inteligência ou por qualquer outra fonte, tornando-os utilizáveis
para a tomada de decisões, para o planejamento de operações e para o
conhecimento de fatos que possam ser úteis no desenvolvimento das atividades
dos órgãos do Ministério Público;
I - produzir conhecimentos mediante a aplicação de metodologia própria, utilizando-se da análise dos dados e informações obtidas pela Unidade de Operações de Inteligência, pela Unidade de Inteligência Cibernética ou por qualquer outra fonte, tornando-os utilizáveis para a tomada de decisões, para o planejamento de operações e para o conhecimento de fatos que possam ser úteis no desenvolvimento das atividades dos órgãos do Ministério Público; (Redação conferida pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
II - produzir relatórios de inteligência das análises realizadas, dando ciência à Coordenação e à Supervisão do NIMP sobre os assuntos demandados e o conhecimento produzido;
III - elaborar análises, informações ou relatórios técnicos acerca de matéria correlata à área de inteligência, quando determinado pela Coordenação do NIMP.
IV - especializar a produção do conhecimento em determinadas áreas, preferencialmente sobre facções criminosas, levantamento patrimonial e recuperação de ativos. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Art. 14. Compete à Unidade de Operações de Inteligência:
I - coletar dados, informações e conhecimento necessários às atividades dos membros do Ministério Público;
II - buscar dados, informações e conhecimentos com o objetivo de atender às necessidades da Unidade de Análise de Inteligência e da Unidade de Contrainteligência;
III - elaborar análises, informações ou relatórios técnicos acerca de matéria correlata à área de inteligência, quando determinado pela Coordenação do NIMP.
Art. 15. Compete à Unidade de Contrainteligência:
I - desenvolver atividades relativas à proteção do conhecimento no âmbito do Ministério Público e do NIMP;
II - fomentar e difundir, conforme determinação da Coordenação, a cultura da proteção ao conhecimento sensível no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
III - planejar e executar medidas de proteção física e eletrônica visando salvaguardar a integridade de dados, informações e conhecimentos, orientando e acompanhando, no âmbito do Ministério Público, o atendimento das normas da Política de Proteção do Conhecimento recomendadas pela Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e das Políticas de Segurança da Informação, Segurança Institucional e Cibernética recomendadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
IV - realizar, quando requerido pela Administração Superior do Ministério Público, a coleta de dados acerca da vida pregressa de candidatos do concurso para ingresso na carreira de Promotor de Justiça e nos demais cargos desta Instituição;
V - realizar, quando requerido pela Administração Superior do Ministério Público, a coleta de dados referentes à vida pregressa de candidatos a cargos públicos de outros Órgãos, Poderes ou Instituições;
VI - elaborar análises, informações ou relatórios técnicos acerca de matéria correlata à área de inteligência, quando determinado pela Coordenação do NIMP.
VII - realizar auditorias ordinárias e extraordinárias no uso de sistemas corporativos institucionais e no uso de sistemas externos disponibilizados ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
VIII - promover medidas voltadas à proteção da imagem e da identidade da Instituição. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Art. 16. Compete à Unidade de Inteligência Cibernética:
I - realizar atividades relacionadas à área da inteligência cibernética, especialmente fomentando a produção de conhecimento;
II - elaborar análises, informações ou relatórios técnicos acerca de matéria correlata à área de inteligência cibernética, quando determinado pela Coordenação do NIMP;
III - atuar em conjunto com as demais áreas relacionadas na prevenção de ataques cibernéticos contra o Ministério Público.
IV - apoiar tecnicamente os órgãos de execução nas demandas relacionadas ao ambiente cibernético; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
V - sensibilizar os usuários da Instituição sobre a importância da segurança digital e dos cuidados que devem ser observados quando da utilização de redes sociais e aplicativos de mensageria instantânea; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
VI - apoiar os órgãos de execução, especialmente em operações do GAECO, quando a atuação requerer coleta especializada de dados digitais em dispositivos informáticos; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
VII - auxiliar o estabelecimento de parcerias com centros de estudo, escolas institucionais, instituições públicas ou privadas e organizações ou associações para o desenvolvimento de projetos e soluções no ambiente cibernético que possam auxiliar o desempenho, notadamente, da atividade-fim do Ministério Público. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Art. 17. Compete à Unidade de Inteligência de Sinais:
I - promover as medidas necessárias para a implementação da interceptação telefônica, na forma legal e da regulamentação institucional;
II - identificar, captar, produzir e tratar dados e informações referentes a áudios;
III - elaborar análises, informações ou relatórios técnicos acerca de matéria correlata à área de inteligência de sinais, quando determinado pela Coordenação do NIMP.
Art. 18. Compete à Unidade de Inteligência Financeira:
I - orientar os membros do Ministério Público na busca e na coleta de dados e informações no âmbito das investigações em que haja indicativo de prática de lavagem de dinheiro;
II - apoiar o desenvolvimento de ações contra a lavagem de dinheiro;
III - tratar e analisar os dados e informações que lhe forem submetidos;
IV - produzir análises, informações ou relatórios técnicos de inteligência financeira mediante a aplicação da metodologia de produção do conhecimento;
V - elaborar análises, informações ou relatórios técnicos de inteligência financeira acerca de matéria correlata à Lavagem de Dinheiro e movimentação bancária, fiscal e financeira;
VI - gerar e apresentar o conhecimento produzido com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões e a produção de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, além de outras atribuições correlatas.
§ 1.º O Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LAB-LD/MP-RS, implementado por intermédio de convênio firmado entre o MPRS e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, integra a Unidade de Inteligência Financeira.
§ 2.º Compete à Unidade de Inteligência Financeira executar as ações previstas para o LAB-LD e representar o MPRS em eventos organizados pela REDE-LAB do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 19. Compete à Unidade de Inteligência Digital:
I - realizar atividades relacionadas à área da inteligência digital, especialmente tratar os dados e informações, viabilizando a sua análise pelas demais Unidades, quando necessário;
II - realizar a extração de dados de dispositivos móveis e mídias, bem como a disponibilização desse material para análise pelos responsáveis;
III - disponibilizar apoio técnico, quando solicitado, no cumprimento de medidas requeridas pelo Ministério Público;
IV - propor a adoção de metodologias e procedimentos relacionados à extração de dados digitais;
V - elaborar análises, informações ou relatório técnico acerca de matéria correlata à área de inteligência digital, quando determinado pela Coordenação do NIMP.
Art. 20. Compete à Unidade de Inteligência de Sons e Imagens:
I - realizar atividades relacionadas à área da inteligência de sons e imagens, especialmente processar dados e informações;
II - processar dados e informações referentes ao geoprocessamento;
III - identificar, captar, produzir e tratar dados e informações referentes a sons e imagens;
IV - elaborar análises, informações ou relatório técnico acerca de matéria correlata à área de inteligência de sons e imagens, quando determinado pela Coordenação do NIMP.
Art. 21. Compete à Unidade de Análise Técnica:
I - atender demandas oriundas de Órgãos de Execução do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a produção de análises, informações ou relatórios técnicos;
II - atender demandas oriundas da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a produção de análises, informações ou relatórios técnicos.
Art. 22. Compete à Unidade de Capacitação e Inovação:
I
- organizar e realizar, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional - CEAF, atividades de capacitação com foco em temas nas áreas de
inteligência, contrainteligência, segurança institucional e investigação
criminal e/ou cível;
I - organizar e realizar, isoladamente ou em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF ou com outros centros de estudo, escolas institucionais, instituições públicas ou privadas e organizações ou associações, atividades de capacitação com foco em temas nas áreas de inteligência, contrainteligência, segurança institucional e investigação criminal e /ou cível; (Inciso alterado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
II - articular e desenvolver a cultura de inovação digital e gerencial no âmbito do NIMP, promovendo a prospecção de conhecimentos, metodologias, ferramentas tecnológicas e base de dados;
III - assessorar a Coordenação do NIMP na estruturação da gestão estratégica e na condução do processo de planejamento das ações do NIMP, bem como no planejamento e aplicação de metodologias de gestão por processos e projetos em suas Unidades, buscando transpor e adotar métodos e ferramentas de gestão ágil, quando cabível.
IV – analisar e elaborar termos de cooperação, convênios e outros instrumentos congêneres de interesse para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, vinculados às atribuições do NIMP e às atividades de inteligência e investigação, bem como gerenciar e controlar os referidos ajustes; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
V – exercer outras atribuições de assessoramento superior que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Coordenador do NIMP, que envolvam complexidade de análise técnica/jurídica e/ou operacional, podendo, inclusive, quando o Coordenador do NIMP entender necessário e conveniente, delegar atividades de orientação e apoio em complemento às atividades dos Supervisores do NIMP e das demais Unidades; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
VI – assessorar o Coordenador do NIMP na implementação, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, da Doutrina Nacional de Inteligência do Ministério Público, da Política Nacional de Inteligência do Ministério Público e do Sistema de Inteligência do Ministério Público, instituídos pelo Conselho Nacional do Ministério Público; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
VII – desenvolver, gerenciar e executar o plano de comunicação do NIMP, conforme diretrizes definidas pelo Coordenador do NIMP; (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
VIII - fomentar o estabelecimento de parcerias com centros de estudo, escolas institucionais, instituições públicas ou privadas e organizações ou associações para o desenvolvimento de projetos e soluções que possam auxiliar o desempenho, notadamente, da atividade-fim do Ministério Público. (Inciso acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Art. 23. A Coordenação do NIMP adotará como critérios de análise para fins de priorização de atendimento operacional das demandas oriundas dos Órgãos de Execução:
I - interesse institucional;
II - lesividade social;
III - efetividade e resolutividade.
§ 1.º Havendo excesso de demanda operacional, a Coordenação do NIMP também levará em conta estudo de viabilidade técnica e de custos das análises e das operações.
§ 2.º As questões afetas à área de investigação serão solicitadas diretamente à Coordenadoria do GAECO do Ministério Público pelos órgãos de execução com atribuição para investigar.
§ 3.º A Coordenação do NIMP poderá indeferir o apoio técnico ou operacional quando:
I - a demanda não observar as metas de atuação fixadas pelo Procurador-Geral de Justiça;
II - a demanda não atender aos critérios de análise;
III - quando estudo de viabilidade técnica e de custos das análises e das operações indicarem a inviabilidade da demanda.
Art. 24. Os Centros de Apoio Operacional, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, a Assessoria de Segurança Institucional, o Gabinete de Assessoramento Técnico, a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Núcleo de Proteção de Dados Pessoais, o Laboratório de Dados e Inovação - MPRS.Labs e o Gabinete de Comunicação Social prestarão, em caráter prioritário, o apoio necessário ao desempenho das atividades do NIMP.
Art. 25. Os servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e/ou do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça que forem lotados no NIMP poderão ser designados para atuar em mais de uma área ou Unidade, a critério da Coordenação do NIMP.
§ 1.° Na Unidade de Contrainteligência, preferencialmente, serão designados servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
§ 2.° Na Unidade de Operações de Inteligência, preferencialmente, serão designados servidores adidos das forças de segurança pública previstas no art. 144 da Constituição Federal. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento n. 9/2025-PGJ)
Art. 26. A Coordenação do NIMP apresentará ao Procurador-Geral de Justiça e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, anualmente, relatório consolidado de atividades e produtividade, com destaque para as principais ações desenvolvidas, acompanhado dos respectivos indicadores de avaliação e desempenho.
Art. 27. Os casos omissos relativos à execução deste Provimento serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n. 20/2010, do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 29. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1.º de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWZKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 07/12/2023.