PROVIMENTO N. 96/2023 - PGJ
Dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande
PROVIMENTO N. 96/2023-PGJ
Dispõe sobre a implantação do Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do 1.º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, pela Resolução n. 1475/2023-COMAG;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de estrutura similar no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para atuação junto ao referido Núcleo de Justiça,
RESOLVE, nos termos do PGEA.00983.001.529/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Fica criado o Núcleo Virtual de Audiências Criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para atuação perante o Núcleo de Justiça 4.0 de Audiências Criminais do 1.º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º O Núcleo será composto, inicialmente, por no mínimo 8 (oito) Promotores de Justiça titulares e seus respectivos suplentes, mediante habilitação.
§ 1.º Havendo número maior de membros inscritos para o número de vagas disponibilizadas, terão preferência aqueles com maior antiguidade na entrância, observada, ainda, deliberação da Corregedoria-Geral do Ministério Público no tocante à pertinência da designação, levando-se em conta o volume de trabalho da Promotoria de Justiça titulada pelo interessado.
§ 2.º O Núcleo Virtual de Audiências Criminais deverá contar com um Coordenador, escolhido dentre os seus integrantes.
§ 3.º A designação do Promotor de Justiça será pelo período mínimo de 6 (seis) meses e, no máximo, 2 (dois)anos, admitida recondução.
§ 4.º A designação de
Promotor de Justiça para o Núcleo Virtual de Audiências Criminais será
cumulativa, sem prejuízo das demais atribuições do Membro, mediante compensação
na forma de concessão de folgas extraordinárias, na proporção de 3 (três) dias
de folgas compensatórias a cada 30 (trinta) audiências realizadas no Núcleo, sendo
considerada efetivamente realizada a solenidade em que confeccionado o
respectivo Termo de Audiência, independentemente da efetivação, total ou
parcial, da instrução.
§ 4 .º A designação de Promotor de Justiça para o Núcleo Virtual de Audiências Criminais será cumulativa, sem prejuízo das demais atribuições do Membro, mediante compensação na forma de concessão de folgas extraordinárias, na proporção de 3 (três) dias de folgas compensatórias a cada 30 (trinta) audiências realizadas no Núcleo, sem limite total de aquisição, sendo considerada efetivamente realizada a solenidade em que confeccionado o respectivo Termo de Audiência, independentemente da efetivação, total ou parcial, da instrução. (Redação conferida pelo Provimento n. 25/2024-PGJ)
Art. 3.º O Núcleo Virtual de Audiências Criminais contemplará a realização de audiências nos processos eletrônicos relativamente às ações penais especificadas nos incisos I a III do art. 1.º da Resolução n. 1475/2023-COMAG e em eventuais atos da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 4.º Os atos realizados no Núcleo Virtual de Audiências Criminais devem ser registrados nos Sistemas Corporativos Institucionais.
Art. 5.º A instalação, a organização, o fluxo processual e as demais providências necessárias à inscrição e designação dos Membros interessados será objeto de regulamentação por ato da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6.º Aplicam-se, no
que couber, as regras previstas nos artigos 8.º e 9.º do Provimento n.
59/2020-PGJ.
Art. 6.º A fruição da dispensa dar-se-á na forma do art. 8.º e art. 9.º do Provimento 59/2020-PGJ, não sendo computadas para o limite de aquisição de folgas oriundas da atuação em serviço de plantão. (Redação conferida pelo Provimento n. 25/2024-PGJ)
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/12/2023.