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PROVIMENTO N. 95/2023 - PGJ

Dispõe sobre o catálogo eletrônico de padronização de bens, serviços e obras nas contratações realizadas pelo Ministério Público, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 95/2023-PGJ

 

Dispõe sobre o catálogo eletrônico de padronização de bens, serviços e obras nas contratações realizadas pelo Ministério Público, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO que o novo regime jurídico para as contratações públicas elege, entre outros tantos, os princípios da eficiência, do planejamento e da celeridade como pilares da aplicação da Lei n.14.133, de 1.º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os princípios mencionados podem ser concretizados com a utilização de instrumentos relacionados à padronização de bens e serviços, bem como dos respectivos fluxos de trabalho que viabilizam as contratações;

 

CONSIDERANDO que o Provimento n. 04/2023 regulamentou instrumentos e diretrizes para as contratações, definindo que o catálogo eletrônico de compras do Ministério Público, que poderá ser utilizado nas contratações em que o critério de julgamento seja o de menor preço ou maior desconto, é baseado nos sistemas corporativos disponíveis na intranet;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o registro de dados nos sistemas e endereçar responsabilidades para tanto;

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.02459.000.004/2023, editar o seguinte Provimento:

 

Art. 1.º  O catálogo eletrônico de padronização de compras, a ser utilizado em licitações e em avisos de contratação direta de que trata a Lei Federal n. 14.133/2021, cujos critérios de julgamento de propostas seja o do menor preço ou do maior desconto, destina-se:

 

I - a criar e manter um rol de especificações corporativo;

 

II - a garantir a qualidade dos bens, serviços e obras necessários à Instituição; e

 

III - ao aprimoramento contínuo dos instrumentos utilizados em apoio às contratações.

 

Art. 2.º  A padronização de que trata o art. 1.º deste Provimento materializa-se:

 

I - nas especificações e informações registradas no Sistema de Suprimentos – SUP ou naquele que vier a sucedê-lo;

 

II - nas especificações constantes dos instrumentos e das informações registradas no Sistema de Gestão Administrativa - SGA; e

 

III - nos seguintes modelos de apoio às contratações, disponíveis na intranet, em especial:

 

a) listas de checagem;

 

b) estudos técnicos preliminares;

 

c) mapa de riscos;

 

d) termos de referência;

 

e) contratos; e

 

f) editais.

 

Art. 3.º  O solicitante, na instrução dos procedimentos de contratações no SGA, quando da utilização do “Assistente de preenchimento – Itens”, deverá:

 

I - para a aquisição de bens:

 

a) acionar a opção “Item de Suprimentos”;

 

b) selecionar o item já cadastrado no SUP (ou naquele que vier a sucedê-lo);

 

c) especificar o bem em campo próprio no Termo de Referência com base na “Descrição de Compra” constante do SUP (ou naquele que vier a sucedê-lo), ficando claro para o mercado o que se pretende contratar; e

 

d) caso o bem não esteja cadastrado no SUP (ou naquele que vier a sucedê-lo), o solicitante deve identificá-lo utilizando a opção "Item não cadastrado" e observar o disposto no parágrafo único deste artigo.

 

II - para contratação de obras e serviços de engenharia:

 

a) acionar a opção "Item não cadastrado";

 

b) identificar o item conforme nomenclatura padronizada utilizada pela Divisão de Arquitetura e Engenharia (DAE); e

 

c) especificar o serviço ou obra em campo próprio do Termo de Referência com base na última contratação exitosa registrada no SGA, se houver, ficando claro para o mercado o que se pretende contratar.

 

III - para contratação de serviços em geral:

 

a) acionar a opção "Item não cadastrado";

 

b) identificar o item com nomenclatura genérica para serem facilmente encontradas ao se utilizar uma ferramenta de busca, tais como (i) no caso de serviço, “serviço de ....(área complementa com o tipo de serviço)”; (ii) serviço terceirizado de .... (área complementa com o tipo de serviço);

 

c) especificar o serviço em campo próprio do Termo de Referência com base na última contratação exitosa registrada no SGA, se houver, ficando claro para o mercado o que se pretende contratar.

 

Parágrafo único. A não utilização das especificações constantes do SUP (ou naquele que vier a sucedê-lo) para contratação de bens deverá ser justificada e, após a conclusão do procedimento de contratação, caso exitoso, a especificação deverá ser registrada ou atualizada na forma do art. 4.º deste Provimento.

 

Art. 4.º A responsabilidade pelo registro e atualização de bens constantes do SUP (ou naquele que vier a sucedê-lo) compete à:

 

I - Unidade de Patrimônio e Almoxarifado, em se tratando de bens de consumo e permanentes, exceto os que envolvem especificações relativas à tecnologia da informação e comunicação; e

 

II - Unidade de Apoio Administrativo – Informática, em se tratando de bens que envolvem especificações relativas à tecnologia da informação e comunicação.

 

§ 1.º  As informações mínimas para registro e atualização de que trata o caput são:

 

I - Descrição – identificação sucinta do objeto;

 

II - Especificação – detalhamento das características técnicas desse objeto;

 

III - Data da última aquisição;

 

IV - Valor – preço final efetivo; e

 

V - Sustentabilidade – se o item é ou não sustentável.

 

§ 2.º A indicação dos servidores que receberão a tarefa atribuída pelos incisos I e II do caput deste artigo deverá ser enviada ao Diretor-Geral para análise e decisão em até 30 dias, a partir da publicação deste Provimento, para as providências cabíveis.

 

Art. 5.º  Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

 

Art. 6.º  Poderão ser disponibilizadas pelo Diretor-Geral, em meio eletrônico ou na Intranet, informações adicionais para melhor cumprimento do disposto neste Provimento.

 

Art. 7.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 05/12/2023.


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