PROVIMENTO N. 94/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 60/2020 - PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 94/2023-PGJ
(Republicação para correção de erro material)
Altera o Provimento n. 60/2020 - PGJ, que dispõe sobre o regime de plantão na modalidade de sobreaviso e sua forma de compensação no âmbito dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, nos termos do PGEA.00033.000.113/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o artigo 4.º, caput, e seu § 2.º, do Provimento n. 60/2020-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4.º O servidor designado nos termos do art. 1.º deste Provimento fará jus a 1 (um) dia de dispensa por semana de atuação no regime de plantão, independentemente de eventual atendimento presencial ou remoto, limitada a aquisição de 30 (trinta) dias de dispensa por ano, sendo eventual saldo excedente desconsiderado.”
“[...]”
“§ 2.º As dispensas deverão ser usufruídas no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do início do ano seguinte ao da aquisição do direito.”
Art. 2.º Altera o § 3.º do artigo 4.º-A do Provimento n. 60/2020-PGJ e acrescenta ao dispositivo o § 4.º, com as seguintes redações:
“Art. 4.º-A [...]”
“[...]”
“§ 3.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento.”
“§ 4.º Na hipótese de o Promotor de Justiça não contar com servidor em sua assessoria jurídica de Gabinete, poderá o Diretor da Promotoria de Justiça indicar servidor para atuar em regime de plantão junto àquele Promotor de Justiça.”
Art. 3.º Altera o § 3.º do artigo 4.º-B do Provimento n. 60/2020-PGJ, e acrescenta ao dispositivo o § 4.º, com as seguintes redações:
“Art. 4-B [...]”
“[...]”
“§ 3.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento.”
“§ 4.º Na hipótese de o Promotor de Justiça não contar com servidor em sua assessoria jurídica de Gabinete, poderá o Diretor da Promotoria de Justiça indicar servidor para atuar em regime de plantão junto àquele Promotor de Justiça.”
Art. 4.º Altera o § 2.º do artigo 4.º-D do Provimento n. 60/2020 PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º- D [...]”
“[...]”
“§ 2.º O servidor designado nos termos deste artigo fará jus à compensação de 01 (um) dia de dispensa para cada 01 (um) dia de atuação no regime de plantão, independentemente da sua forma, presencial ou remota, ou de eventual atendimento, limitada a aquisição ao total estabelecido no caput do artigo 4.º deste Provimento.”
Art. 5.º Revoga o art. 4.º-F do Provimento n. 60/2020-PGJ.
Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 11/12/2023.