PROVIMENTO N. 91/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 78/2023-PGJ, que Declara Hóspede Oficial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 91/2023-PGJ
Altera o Provimento
n. 78/2023-PGJ, que Declara Hóspede Oficial do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado
e o artigo 4.º, § 5.º, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, tendo em vista o
que consta no PGEA.01358.000.217/2023,
editar o seguinte Provimento:
Art. 1.º Altera o caput do art. 2.º do Provimento n.
78/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 2.º
As
despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito ao
transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, e correrão à conta das
dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul, podendo o
deslocamento ocorrer em data anterior e/ou posterior ao evento.”
Art. 2.º Este Provimento entra
em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA,
em Porto Alegre, 23 de novembro de 2023.
ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral
de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 01/12/2023.