PROVIMENTO N. 87/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 15/2015-PGJ, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 87/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 15/2015-PGJ, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, nos termos do PGEA.00001.001.109/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 14-A do Provimento n. 15/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-A. Fica instituído o ‘Banco de Compensações’, composto das horas eventualmente cumpridas além da jornada de trabalho regulamentar pelos servidores, desvinculadas da necessidade de serviço, limitado ao total de 16 (dezesseis) horas, utilizável exclusivamente para suprir eventuais atrasos, ausências ou saídas antecipadas, mediante prévia autorização da chefia imediata e observada a oportunidade e a conveniência administrativas.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 08/11/2023.