PROVIMENTO N. 83/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 24/2013-PGJ, que disciplina o acesso e a utilização dos sistemas de informação no âmbito do Ministério Público.
PROVIMENTO N. 83/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 24/2013-PGJ, que disciplina o acesso e a utilização dos sistemas de informação no âmbito do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, nos termos do PGEA.00001.001.158/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Transforma o parágrafo único do art. 5.º do Provimento n. 24/2013-PGJ em § 1.º e acrescenta ao referido artigo os §§ 2.º e 3.º, com as seguintes redações:
“Art. 5.º [...]”
“§ 1.º Os módulos do Sistema Consultas Integradas serão liberados conforme os seguintes perfis:
“[...]”
“§ 2.º As pesquisas ao Sistema Consultas Integradas para o exercício da Atividade de Inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Sul deverão ser realizadas somente por servidores com Perfil de Inteligência e que atuam no Núcleo de Inteligência.
“§ 3.º Os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que necessitarem de serviços relacionados à segurança orgânica, consistente na adoção de um conjunto de medidas e procedimentos preventivos destinados à salvaguarda de possíveis ameaças de qualquer natureza, dirigidas contra pessoas, dados e conhecimentos, poderão demandar diretamente o Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP."
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 07/11/2023.