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PROVIMENTO N. 83/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 24/2013-PGJ, que disciplina o acesso e a utilização dos sistemas de informação no âmbito do Ministério Público.

PROVIMENTO N. 83/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 24/2013-PGJ, que disciplina o acesso e a utilização dos sistemas de informação no âmbito do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, nos termos do PGEA.00001.001.158/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Transforma o parágrafo único do art. 5.º do Provimento n. 24/2013-PGJ em § 1.º e acrescenta ao referido artigo os §§ 2.º e 3.º, com as seguintes redações:

 

Art. 5.º [...]”

 

§ 1.º Os módulos do Sistema Consultas Integradas serão liberados conforme os seguintes perfis:

 

“[...]”

 

“§ 2.º As pesquisas ao Sistema Consultas Integradas para o exercício da  Atividade de Inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Sul deverão ser realizadas somente por servidores com Perfil de Inteligência e que atuam no Núcleo de Inteligência.

 

“§ 3.º Os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça que necessitarem de serviços relacionados à segurança orgânica, consistente na adoção de  um conjunto de medidas e procedimentos preventivos destinados à salvaguarda de  possíveis ameaças de qualquer natureza, dirigidas contra pessoas, dados e  conhecimentos, poderão demandar diretamente o Núcleo de Inteligência do Ministério Público - NIMP."

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 07/11/2023.


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