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PROVIMENTO N. 75/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 100/2012-GJ, que define a estrutura e o âmbito de atuação do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO n. 75/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 100/2012-GJ, que define a estrutura e o âmbito de atuação do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA.01207.000.016/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Acrescenta §§ 1.º e 2.º ao art. 3.º do Provimento n. 100/2012-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 3.º [...]”

 

§ 1.º Incumbe ao Gabinete de Assessoramento Eleitoral dar o encaminhamento devido às demandas recebidas, direcionando-as aos Promotores de Justiça com atribuição em matéria eleitoral de acordo com o local da circunscrição, observadas as designações específicas fixadas para cada Zona Eleitoral.

§ 2.º  No caso de fatos ocorridos na circunscrição de Porto Alegre, observadas as designações específicas, haverá uma distribuição igualitária entre os Promotores de Justiça com atuação nas Zonas Eleitorais que compõem a circunscrição, ressalvando-se, ainda, a possibilidade de atuação compartilhada no período eleitoral, mediante designação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Art. 2.º  Altera o art. 4.º do Provimento n. 100/2012-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4.º  O Gabinete de Assessoramento Eleitoral, com atribuição em todo o Estado, será dirigido por um coordenador, escolhido dentre os membros do Ministério Público com mais de dez anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 anos de idade na data da posse, de livre designação pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 10/10/2023.


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