Menu Mobile

PROVIMENTO N. 73/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 57/2009-PGJ, que dispõe sobre criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 73/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 57/2009-PGJ, que dispõe sobre criação, organização e atribuições do Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PGEA. PGEA.02434.000.151/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o § 2.º e o caput do art. 1.º do Provimento n. 57/2009-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1.º É instituído o Conselho de Gestão Compartilhada no âmbito do Ministério Público, órgão vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, composto pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, que será seu Presidente, pelos Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, e por 01 (um) representante de cada uma das 16 (dezesseis) Regiões Administrativas previstas no Anexo Único deste Provimento, e seus respectivos suplentes.” 

 

“[...]”

 

“§ 2.º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e  Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, eleitos pelos Procuradores de Justiça, serão designados para, sem prejuízo de suas funções habituais, comporem o Conselho como representantes das respectivas Procuradorias;”

 

“[...]”

 

Art. 2.º  Altera o § 1.º do art. 2.º do Provimento n. 57/2009-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º “[...]”

 

§ 1º Em caso de relevante interesse Institucional, poderá haver convocação para reunião extraordinária, provocada pelos Conselheiros, pelo seu Presidente ou pelo Procurador-Geral de Justiça, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.”

 

 “[...]”

 

Art. 3.º  Acrescenta o art. 6.º-A e os §§ 1.º e 2.º ao Provimento n. 57/2009-PGJ, com as seguintes redações:

 

“Art. 6.º-A Em caso de vacância de representante(s) em alguma Região Administrativa, o Presidente do Conselho conclamará a participar do órgão colegiado os membros lotados na respectiva Região Administrativa, por meio de manifestação de interesse, no prazo de 07 (sete) dias.”

 

“§ 1.º "Havendo mais de um interessado inscrito entre os Promotores de Justiça elegíveis, a escolha recairá no membro mais antigo na carreira na respectiva Região, respeitado o disposto no inciso III do artigo 6.º deste Provimento."

 

“§ 2.º O Procurador-Geral de Justiça designará os novos representantes para, sem ônus e sem prejuízo de suas funções, compor o Conselho de Gestão Compartilhada pelo período restante do mandato.”

 

Art. 4.º  Transforma o parágrafo único do art. 8.º em § 1.º e acrescenta-lhe § 2.º, com a seguinte redação:

 

“Art. 8.º “[...]”

 

“[...]”

 

“§ 1.º  “[...]”

 

“§ 2.º  O exercício da função de Conselheiro na hipótese prevista no art. 6.º-A, caput, não será considerado para aferição de elegibilidade.”

 

Art. 5.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 02/10/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.