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PROVIMENTO N. 68/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

PROVIMENTO N. 68/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.00005.000.080/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 5.º, caput, e o seu inciso II, do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações: 

 

“Art. 5.º São condições básicas para o servidor postular a adesão ao Trabalho Remoto, ter cumprido 1 (um) ano do estágio probatório, contar com a anuência da chefia imediata e, onde houver, do gestor da Unidade Macro, possuir perfil adequado para atuar em regime remoto, além de não incorrer nas seguintes vedações:

 

“[ ...]”

 

“II - ter sido punido disciplinarmente, nos 02 (dois) últimos anos, a contar da data do cumprimento da pena;

 

“[ ...]”

 

Art. 2.º Altera o inciso IX do art. 9.º do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9.º [ ...]”

 

“[ ...]”

 

“IX - encaminhar relatório à Unidade de Apoio à Gestão, sempre que solicitado, apresentando a relação dos servidores que realizam Trabalho Remoto, as dificuldades observadas e os resultados alcançados.”

 

“[ ...]”

 

Art. 3.º  Altera o inciso I e o parágrafo único, ambos do art. 20 do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 20. [ ...]”

 

I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes e propor os aperfeiçoamentos necessários;”

 

“[ ...]”

 

“Parágrafo único: O Grupo de Gestão do Trabalho Remoto reunir-se-á, anualmente, mediante convocação de seu Coordenador, para análise dos dados e elaboração de relatório com proposição de melhorias, que será encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para os devidos fins.”

 

Art. 4.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos editais abertos após esta data.

 

Art. 5.º  Revogam-se o inciso III do art. 5.º, o Capítulo V e o art. 35, todos do Provimento n. 11/2022-PGJ.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2023.

 

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

 

DEMP: 15/09/2023.


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