PROVIMENTO N. 68/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 68/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 11/2022-PGJ, que dispõe sobre o regime de trabalho remoto para servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do PGEA.00005.000.080/2023,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 5.º, caput, e o seu inciso II, do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5.º São condições básicas para o servidor postular a adesão ao Trabalho Remoto, ter cumprido 1 (um) ano do estágio probatório, contar com a anuência da chefia imediata e, onde houver, do gestor da Unidade Macro, possuir perfil adequado para atuar em regime remoto, além de não incorrer nas seguintes vedações:
“[ ...]”
“II - ter sido punido disciplinarmente, nos 02 (dois) últimos anos, a contar da data do cumprimento da pena;
“[ ...]”
Art. 2.º Altera o inciso IX do art. 9.º do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9.º [ ...]”
“[ ...]”
“IX - encaminhar relatório à Unidade de Apoio à Gestão, sempre que solicitado, apresentando a relação dos servidores que realizam Trabalho Remoto, as dificuldades observadas e os resultados alcançados.”
“[ ...]”
Art. 3.º Altera o inciso I e o parágrafo único, ambos do art. 20 do Provimento n. 11/2022-PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 20. [ ...]”
“I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes e propor os aperfeiçoamentos necessários;”
“[ ...]”
“Parágrafo único: O Grupo de Gestão do Trabalho Remoto reunir-se-á, anualmente, mediante convocação de seu Coordenador, para análise dos dados e elaboração de relatório com proposição de melhorias, que será encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para os devidos fins.”
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos editais abertos após esta data.
Art. 5.º Revogam-se o inciso III do art. 5.º, o Capítulo V e o art. 35, todos do Provimento n. 11/2022-PGJ.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 15/09/2023.