Menu Mobile

PROVIMENTO N. 65/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

PROVIMENTO N. 65/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO os termos do PGEA.00844.004.315/2023,

 

RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 12, caput, do Provimento n. 27/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 12. Na hipótese de excedente de funções judiciais, em razão da competência especializada, regional ou estadual das unidades jurisdicionais perante as quais atue o cargo de Promotor de Justiça ou de Procurador de Justiça, caracteriza-se como acumulação de acervo judicial, independentemente do quantitativo de processos e expedientes recebidos, e também nas seguintes situações:”

 

“[...]”

 

Art. 2.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 12/09/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.