PROVIMENTO N. 65/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
PROVIMENTO
N. 65/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 27/2022-PGJ, que regulamenta a
gratificação de acervo processual, nas modalidades de acumulação de acervo
judicial, extrajudicial ou administrativo, como modalidade da gratificação por
exercício cumulativo de atribuições ou funções, no âmbito do Ministério Público
do Rio Grande do Sul.
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o
artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de
17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do PGEA.00844.004.315/2023,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art. 12, caput,
do Provimento n. 27/2022-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12. Na hipótese de excedente de funções judiciais, em razão da competência
especializada, regional ou estadual das unidades jurisdicionais perante as
quais atue o cargo de Promotor de Justiça ou de Procurador de Justiça,
caracteriza-se como acumulação de acervo judicial, independentemente do
quantitativo de processos e expedientes recebidos, e também nas seguintes situações:”
“[...]”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de setembro de
2023.
ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral
de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 12/09/2023.