PROVIMENTO N. 63/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 02/2023-PGJ, que dispõe sobre remoção de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
PROVIMENTO N. 63/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 02/2023-PGJ, que dispõe sobre remoção de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e
CONSIDERANDO os termos do PGEA.01380.000.020/2023,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Acrescenta § 3.º ao art. 6.º do Provimento n. 02/2023-PGJ, com a seguinte redação:
“Art. 6.º [...]”
“[...]”
“§ 3.º Em caso de remoção voluntária para o cargo de Técnico do Ministério Público com designação para o exercício de atividade externa, terá preferência o servidor ocupante do cargo de Oficial do Ministério Público na data da publicação da Lei Estadual n. 15.516/2020, reclassificado ou não no cargo de Técnico do Ministério Público, observados, a seguir, os critérios elencados nos incisos I a V deste artigo.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se somente aos editais de remoção abertos após esta data e revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/08/2023.