PROVIMENTO N. 60/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 01/2016-PGJ, que dispõe sobre a acumulação de funções dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.
PROVIMENTO n. 60/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 01/2016-PGJ, que dispõe
sobre a acumulação de funções dos membros do Ministério Público, e dá outras
providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI
SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I,
da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX,
ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO parecer exarado pela
Corregedoria-Geral do Ministério Público nos autos do PGEA.00035.001.045/2023,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o art.
6.º, caput, do Provimento n. 01/2016-PGJ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6.º O Procurador-Geral de Justiça poderá
excluir da acumulação plena das funções os membros do Ministério Público que
estejam respondendo a processo administrativo-disciplinar por atraso
injustificado no serviço ou que verse sobre qualidade e eficiência do trabalho,
ou, ainda, nos casos em que passível a pena de demissão, prevista no artigo 120
da Lei Estadual n. 6.536/1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul".
[...]
Art. 2.º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
GILMAR POSSA MARONEZE,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 28/08/2023.