Menu Mobile

PROVIMENTO N. 58/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 58/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,

 

RESOLVE, nos termos do PGEA.00576.000.284/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o parágrafo único do art. 3.º do Provimento n. 15/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º [...]”

 

“Parágrafo único. O requerimento correspondente deverá ser encaminhado por meio eletrônico, em formulário próprio, instruído com a documentação pertinente e com a anuência expressa da chefia imediata, constando, ainda, os horários previstos para compensação, observada a carga horária semanal prevista no art. 1º deste Provimento.”

 

Art. 2.º Altera o § 4.º do art. 5.º do Provimento n. 15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5.º [...]”

 

“[...]

 

”§ 4.º  Os atrasos que excederem a tolerância de que trata o parágrafo anterior poderão ser compensados ao final da jornada ou, ainda, descontados dos bancos de horas extraordinárias e de compensações, nos termos dos artigos 14, § 3.º, e 14-A, observado o teor do inciso I do art. 2.º, todos deste Provimento.”

 

Art. 3.º  Altera o art. 7.º do Provimento n. 15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7.º  Nas Promotorias de Justiça, a supervisão do cumprimento da jornada e horário de trabalho dos servidores, bem como sua comunicação à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Pessoal, nos termos deste Provimento, é de responsabilidade do Promotor de Justiça no desempenho da função de Diretor da Promotoria, nos termos do art. 1º, inciso I, do Provimento nº 22/2010.”

 

Art. 4.º  Altera o caput do art. 7.º-A do Provimento n. 15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º-A  Nas Procuradorias de Justiça, a supervisão do cumprimento da jornada e horário de trabalho dos servidores, bem como sua comunicação à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Pessoal, nos termos deste Provimento, será de responsabilidade do Procurador de Justiça ao qual estejam vinculados.”

 

“[...]”

 

Art. 5.º  Altera o art. 8.º do Provimento n. 15/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Nas áreas administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça, a fiscalização do cumprimento e registro da jornada e horário de trabalho pelos servidores, bem como sua comunicação à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Pessoal, é de responsabilidade da chefia imediata.”

 

Art. 6.º  Altera o caput do art. 10 do Provimento n. 15/2015 - PGJ, e acrescenta-lhe parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 10.  Os documentos comprobatórios relativos às alterações de efetividade dos servidores deverão ser juntados diretamente no sistema eletrônico previsto no art. 6.º deste Provimento.”

 

“Parágrafo único.  Os documentos originais deverão ser mantidos arquivados na Procuradoria de Justiça, Promotoria de Justiça ou Unidade, conforme Plano de Classificação de Documentos, pelo prazo estabelecido na Tabela de Temporalidade de Documentos, ao fim do qual serão eliminados.”

 

Art. 7.º  Altera o parágrafo único do art. 11 do Provimento n.º 15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11.  [...]”

 

“Parágrafo único. Os afastamentos do local de trabalho, nos termos do art. 4.º deste Provimento, os atrasos e/ou as saídas antecipadas superiores a 60 (sessenta) minutos que não forem abonadas pela chefia imediata ou descontadas dos bancos de horas extraordinárias ou de compensações, nos termos dos artigos 14 e 14-A deste Provimento, implicarão, ainda, a perda da parcela da remuneração diária proporcional, nos termos do art. 80, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.”

 

Art. 8.º  Altera o caput e o § 4.º do art. 14-A do Provimento n. 15/2015 - PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14-A  Fica instituído o ‘Banco de Compensações’, composto das horas eventualmente cumpridas além da jornada de trabalho regulamentar pelos servidores, limitado ao total de 10 (dez) horas, utilizável exclusivamente para suprir eventuais atrasos, ausências ou saídas antecipadas, mediante prévia autorização da chefia imediata e observada a oportunidade e a conveniência administrativas.”

 

“[...]”

 

§ 4.º  O Banco de Compensações será automaticamente habilitado para todas as unidades administrativas, Promotorias e Procuradorias de Justiça, podendo ser desabilitado mediante manifestação da chefia imediata, encaminhada por meio eletrônico à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Pessoal.”

 

Art. 9.º  Revogam-se os §§1.º e 2.º do art. 10 do Provimento n. 15/2015 – PGJ.

 

Art. 10.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2023.

 

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 22/08/2023.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.