PROVIMENTO N. 58/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
PROVIMENTO
n. 58/2023-PGJ
Altera o
Provimento n. 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário
de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI
SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso
I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso LII,
ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE, nos termos do PGEA.00576.000.284/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o parágrafo único
do art. 3.º do Provimento n. 15/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3.º [...]”
“Parágrafo único. O requerimento correspondente deverá ser
encaminhado por meio eletrônico, em formulário próprio, instruído com a
documentação pertinente e com a anuência expressa da chefia imediata,
constando, ainda, os horários previstos para compensação, observada a carga
horária semanal prevista no art. 1º deste Provimento.”
Art. 2.º Altera o § 4.º do art. 5.º do Provimento n.
15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º [...]”
“[...]
”§ 4.º Os atrasos que excederem a tolerância de que trata
o parágrafo anterior poderão ser compensados ao final da jornada ou, ainda,
descontados dos bancos de horas extraordinárias e de compensações, nos termos
dos artigos 14, § 3.º, e 14-A, observado o teor do inciso I do art. 2.º, todos
deste Provimento.”
Art. 3.º Altera o art. 7.º do Provimento n.
15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º Nas Promotorias de Justiça, a supervisão do
cumprimento da jornada e horário de trabalho dos servidores, bem como sua
comunicação à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de Pessoal, nos termos
deste Provimento, é de responsabilidade do Promotor de Justiça no desempenho da
função de Diretor da Promotoria, nos termos do art. 1º, inciso I, do Provimento
nº 22/2010.”
Art. 4.º Altera o caput do art. 7.º-A do
Provimento n. 15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Nas
Procuradorias de Justiça, a supervisão do cumprimento da jornada e horário de
trabalho dos servidores, bem como sua comunicação à Unidade de Registros
Funcionais da Divisão de Pessoal, nos termos
deste Provimento, será de responsabilidade do Procurador de Justiça ao qual
estejam vinculados.”
“[...]”
Art. 5.º Altera o art. 8.º do Provimento n.
15/2015-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Nas áreas administrativas da Procuradoria-Geral de
Justiça, a fiscalização do cumprimento e registro da jornada e horário de
trabalho pelos servidores, bem como sua comunicação à Unidade de Registros
Funcionais da Divisão de Pessoal, é de responsabilidade da chefia imediata.”
Art. 6.º Altera o caput do art. 10 do
Provimento n. 15/2015 - PGJ, e acrescenta-lhe parágrafo único, com a seguinte
redação:
“Art. 10. Os documentos comprobatórios relativos às
alterações de efetividade dos servidores deverão ser juntados diretamente no
sistema eletrônico previsto no art. 6.º deste Provimento.”
“Parágrafo único. Os documentos originais deverão ser
mantidos arquivados na Procuradoria de Justiça, Promotoria de Justiça ou
Unidade, conforme Plano de Classificação de Documentos, pelo prazo estabelecido
na Tabela de Temporalidade de Documentos, ao fim do qual serão eliminados.”
Art. 7.º Altera o parágrafo único do art. 11 do
Provimento n.º 15/2015 - PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. [...]”
“Parágrafo único. Os afastamentos do local de
trabalho, nos termos do art. 4.º deste Provimento, os atrasos e/ou as saídas
antecipadas superiores a 60 (sessenta) minutos que não forem abonadas pela
chefia imediata ou descontadas dos bancos de horas extraordinárias ou de
compensações, nos termos dos artigos 14 e 14-A deste Provimento, implicarão,
ainda, a perda da parcela da remuneração diária proporcional, nos termos do
art. 80, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.”
Art. 8.º Altera o caput e o § 4.º do art. 14-A
do Provimento n. 15/2015 - PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-A Fica instituído o ‘Banco de Compensações’,
composto das horas eventualmente cumpridas além da jornada de trabalho regulamentar
pelos servidores, limitado ao total de 10 (dez) horas, utilizável
exclusivamente para suprir eventuais atrasos, ausências ou saídas antecipadas,
mediante prévia autorização da chefia imediata e observada a oportunidade e a
conveniência administrativas.”
“[...]”
§ 4.º O Banco de Compensações será automaticamente
habilitado para todas as unidades administrativas, Promotorias e Procuradorias
de Justiça, podendo ser desabilitado mediante manifestação da chefia imediata,
encaminhada por meio eletrônico à Unidade de Registros Funcionais da Divisão de
Pessoal.”
Art. 9.º Revogam-se os §§1.º e 2.º do art. 10
do Provimento n. 15/2015 – PGJ.
Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de
agosto de 2023.
ALEXANDRE
SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral
de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 22/08/2023.