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PROVIMENTO N. 01/2023-CGMP

Regulamenta o Serviço de Plantão dos Promotores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano.
COMARCA DE ERECHIM -- 1ª VARA CRIMINAL

PROVIMENTO N. 001/2023-CGMP

 

Regulamenta o Serviço de Plantão dos Promotores de Justiça e a suspensão do expediente no âmbito das Promotorias de Justiça da Capital do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano.

 

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 23, § 15, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, o qual dispõe que compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público a organização da escala de plantão dos Promotores de Justiça;

 

CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 56/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre a suspensão de expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul no período natalino e de final do ano (recesso), e que delega a regulamentação do sistema de plantão, relativamente aos membros, à Corregedoria-Geral do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 02/2014, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter tratamento isonômico entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, observadas as particularidades do serviço ministerial, com a suspensão do expediente no período natalino e de final do ano;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica suspenso o expediente nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre no período natalino e de final do ano definido em ato do Procurador-Geral de Justiça, com o fechamento ao público externo das Unidades Ministeriais, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes novos ou em curso, por meio do Serviço de Plantão.

 

§ 1.º O Serviço de Plantão dos membros do Ministério Público, regulamentado por este Provimento, diz respeito aos dias úteis do período natalino e de final do ano, das 09h às 19h.

 

§ 2.º Nos feriados e finais de semana, bem como nos dias úteis, da 00h às 08h59min e das 19h01min às 23h59min, o Serviço de Plantão será realizado pelos Promotores de Justiça atuantes (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, em consonância ao previsto no art. 23, § 6.º, inciso V, alínea “a”, da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, conforme escala própria de plantão.

 

§ 3.º As audiências de custódia permanecerão sendo realizadas pelos Promotores de Justiça atuantes (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Plantão de Porto Alegre, com atuação junto ao Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional de Porto Alegre – NUGESP, conforme escala própria de plantão.

 

Art. 2.º Nas Promotorias de Justiça de Porto Alegre, para cada um dos dias úteis, a Corregedoria-Geral designará 6 (seis) Promotores de Justiça no Serviço de Plantão, sendo 1 (um) membro para cada área de atuação, com as seguintes atribuições:

 

I – Área de Atuação CRIMINAL:

a) Unidades com Jurisdição Criminal;

b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes do Código Penal; Crimes da Legislação Especial Penal; Crimes Dolosos Contra a Vida; Crimes de Menor Potencial Ofensivo; Crimes de Organizações Criminosas e de Lavagem de Dinheiro; Controle Externo da Atividade Policial).

 

II – Área de Atuação CÍVEL E ESPECIALIZADA:

a) Unidades com Jurisdição Cível;

b) Matéria Extrajudicial Cível (Interesse Público ou Social; Interesse de Incapaz; Litígios Coletivos pela Posse de Terra Rural ou Urbana; Fazenda Pública; Falência e Recuperação de Empresas; Família e Sucessões; Registros Públicos; Acidentes do Trabalho com Projeção Coletiva);

c) Matéria Extrajudicial Especializada (Direitos Constitucionais; Pessoas com Deficiência; Meio Ambiente; Patrimônio Cultural; Habitação e Ordem Urbanística; Consumidor e Ordem Econômica; Patrimônio Público; Improbidade Administrativa; Fundações; Saúde Pública; Idoso; Educação; Torcedor e Grandes Eventos; Ordem Jurídica e Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis).

 

III – Área de Atuação da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER:

a) Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes cometidos com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);

c) Matéria Extrajudicial Especializada (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).

 

IV – Área de Atuação da CRIANÇA E ADOLESCENTE:

a) Unidades com Jurisdição na Infância e Juventude;

b) Matéria Extrajudicial Especializada (Criança e Adolescente).

 

V – Área de Atuação da EXECUÇÃO PENAL:

a) Varas de Execuções Criminais;

b) Matéria Extrajudicial Criminal (Execução Penal).

 

VI – Área de Atuação da JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO:

a) Auditorias Militares;

b) Matéria Extrajudicial Criminal (Crimes Militares).

 

Parágrafo único.  Após a designação referida no caput, havendo necessidade superveniente, a Corregedoria-Geral poderá designar outros membros para atuar no Serviço de Plantão.

 

Art. 3.º Nas Áreas de Atuação Criminal e de Atuação Cível e Especializada, serão designados, até completar o número necessário, sucessivamente, os Promotores de Justiça que, não estando afastados de suas funções, se encontrarem nas seguintes condições:

 

I – que exercerem função eleitoral nas Zonas Eleitorais da Capital como titulares/substitutos no período natalino e de final do ano;

 

II – que forem os mais modernos (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos das Promotorias de Justiça de Porto Alegre e que ainda não tenham sido designados para o Serviço de Plantão no período natalino e de final do ano, conforme lista de antiguidade vigente em 1º de agosto do ano em curso.

 

III – que tiverem sido designados em períodos mais remotos, conforme lista de antiguidade vigente em 1º de agosto do ano em curso.

 

§ 1.º A Secretaria da Corregedoria-Geral disponibilizará até o dia 5 de agosto a lista de antiguidade referida nos incisos II e III do caput.

 

§ 2.º O Promotor de Justiça que, após a publicação da lista de antiguidade dos incisos II e III do caput, passar a atuar (titular, substituto e/ou designado) em área do inciso III, IV, V ou VI do artigo 2º, concorrerá apenas para o Serviço de Plantão de sua nova área de atuação, conforme disposto no artigo 8º.

 

§ 3.º Na mesma data em que for disponibilizada a lista de antiguidade dos incisos II e III do caput, será aberto prazo de 5 (cinco) dias para habilitação de eventuais interessados em atuar voluntariamente no Serviço de Plantão do ano em curso, seguindo-se dentre eles, caso excedam o número necessário, a ordem sucessiva de preferência dos incisos I, II e III.

 

§ 4.º A Corregedoria-Geral poderá, fundamentadamente, não incluir ou excluir Promotor de Justiça da lista de designação definitiva.

 

§ 5.º Na designação dos Promotores de Justiça:

 

I – a escolha da área de preferência de atuação observará o critério da antiguidade do membro na Comarca de Porto Alegre;

 

II – o dia de atendimento do Serviço de Plantão de cada membro da respectiva Área de Atuação será definido por sorteio, a ser realizado na sede da Corregedoria-Geral em data e horário previamente informados aos interessados, salvo acordo prévio subscrito por todos os membros designados, recebido antes da data e horário do sorteio.

 

Art. 4.º Na Área de Atuação da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça atuantes (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral, até 15 dias antes do início do Serviço de Plantão, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

 

Art. 5.º Na Área de Atuação da Criança e Adolescente, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral, até 15 dias antes do início do Serviço de Plantão, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

 

Art. 6.º Na Área de Atuação da Execução Penal, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral, até 15 dias antes do início do Serviço de Plantão, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

 

Art. 7.º Na Área de Atuação da Justiça Militar do Estado, o atendimento do Serviço de Plantão será realizado em sistema de revezamento entre os Promotores de Justiça lotados (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos da Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre, mediante escala a ser elaborada pelos membros, devendo o Diretor comunicar à Corregedoria-Geral, até 15 dias antes do início do Serviço de Plantão, os membros que atuarão no Serviço de Plantão; em não havendo consenso, a Corregedoria-Geral designará os Promotores de Justiça que atuarão no Serviço de Plantão.

 

Art. 8.º Os Promotores de Justiça atuantes (titulares, substitutos e/ou designados) em cargos das Promotorias de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Infância e da Juventude, de Execução Criminal, Militar e de Plantão da Capital concorrerão apenas para a escala do Serviço de Plantão de suas respectivas Áreas de Atuação.

 

Art. 9.º Na impossibilidade de atendimento do Serviço de Plantão pelo Promotor de Justiça previamente designado, por motivo de afastamento ou de força maior, para fins de suplência, o membro que atenderá o Serviço de Plantão será aquele designado para o dia anterior e, na sua falta ou impossibilidade, o designado para o dia posterior.

 

Art. 10.  A divulgação do atendimento do Serviço de Plantão, durante a suspensão do expediente, caberá à Corregedoria-Geral.

 

Parágrafo único.  A comunicação, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para o Serviço de Plantão relativo a esse período, com seus respectivos telefones e contatos, deverá ser encaminhada aos órgãos públicos e privados da Comarca de Porto Alegre, em especial ao Poder Judiciário, OAB, Defensoria Pública do Estado, Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Conselho Tutelar, Polícia Civil e Brigada Militar, com a devida publicidade no átrio de cada uma das Unidades Ministeriais.

 

Art. 11. O atendimento do Serviço de Plantão nos dias úteis, das 09h às 19h, ocorrerá, presencialmente, pelo membro do Ministério Público, nos seguintes locais:

 

I – simultaneamente, junto à sede do Ministério Público de Porto Alegre (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, n.º 80) e junto ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nas Áreas de Atuação Criminal e de Atuação Cível e Especializada;

 

II – na sede da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Rua Santana, n.º 440), na Área de Atuação da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

III – na sede da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre (CIACA – Avenida Augusto de Carvalho, n.º 2.000), na Área de Atuação da Criança e Adolescente;

 

IV – na sede da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre (Rua Santana, n.º 440), na Área de Atuação de Execução Penal;

 

V – na sede da Promotoria de Justiça Militar de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, n.º 799), na Área de Atuação da Justiça Militar do Estado.

 

§ 1.º Os Diretores de Promotorias das respectivas Áreas de Atuação deverão disponibilizar local acessível ao público para atendimento do Serviço de Plantão no período natalino e de final do ano, bem como disponibilizar equipamentos eletrônicos e demais ferramentas e necessárias ao pleno exercício da atividade.

 

§ 2.º Os Promotores de Justiça designados, na forma deste Provimento, são responsáveis pelo acesso a todos os sistemas informatizados internos (SIM, SGP, SPU, etc) e externos (E-Proc, SEEU, E-Themis, E-Proc Militar, etc) necessários ao atendimento do Serviço de Plantão e deverão entrar em contato com a Unidade de Apoio ao Usuário (UAU/DTIC) ou com a Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica para obter orientação de acesso aos referidos sistemas.

 

Art. 12. A Corregedoria-Geral expedirá comunicação no Diário Eletrônico do Ministério Público, até 10 dias antes do início do Serviço de Plantão, contendo o nome dos Promotores de Justiça designados para atuar no Serviço de Plantão durante o período de suspensão do expediente e das respectivas Promotorias de Justiça e Áreas de Atuação.

 

Art. 13. As disposições contidas neste Provimento não afetam as funções eleitorais no período da suspensão do expediente.

 

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral ou pela Subcorregedora-Geral.

 

Art. 15. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 01 de agosto de 2023.

 

EVA MARGARIDA BRINQUES DE CARVALHO,

Corregedora-Geral do Ministério Público.

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

GILMAR POSSA MARONEZE,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 11/08/2023.


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