PROVIMENTO N. 56/2023 - PGJ
Altera o Provimento n. 11/2023-PGJ, que regulamenta a participação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
PROVIMENTO n. 56/2023-PGJ
Altera o Provimento n. 11/2023-PGJ, que regulamenta a participação do Ministério Público na fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação n. 100, de 03 de julho de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO parecer do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude, exarado nos autos do PGEA.00001.000.381/2023,
RESOLVE editar o seguinte PROVIMENTO:
Art. 1.º Altera o § 1.º do art. 3.º do Provimento n. 11/2023-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º [...]
“§ 1.º No dia
da eleição, o Órgão do Ministério Público com atribuição na infância e
juventude permanecerá de plantão presencial durante o final de semana da
votação dos membros do Conselho Tutelar, mantendo os meios de contato
divulgados previamente na página do MPRS, a fim de que sejam dirimidas, assim
que possível, eventuais dúvidas sobre o correto transcurso do processo eleitoral.”
§ 1.º O Órgão do Ministério Público com atribuição na infância e juventude permanecerá de plantão presencial durante o final de semana da votação dos membros do Conselho Tutelar, mantendo os meios de contato divulgados previamente na página do MPRS, a fim de que sejam dirimidas, assim que possível, eventuais dúvidas sobre o correto transcurso do processo eleitoral (Errata publicada em 1.º/09/2023).
“[...]”
Art. 1.º Acrescenta §§ 3.º e 4.º ao art. 3.º do Provimento n. 11/2023-PGJ, com as seguintes redações:
“Art. 3.º [...]
“§ 3.º A fim de garantir a adequada fiscalização no dia da eleição, o Diretor de Promotoria de Justiça, nos termos do Provimento n. 60/2020-PGJ, poderá, por meio de portaria, designar servidor(es) do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para atuar em regime de plantão, em apoio ao Promotor de Justiça com atribuição na infância e juventude.”
“§ 4.º Fica vedado o afastamento do Promotor de Justiça com atribuição na infância e juventude, em razão de férias ou licença voluntária, na semana anterior à data designada para a eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar.”
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2023.
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Gilmar Possa Maroneze,
Procurador de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 14/08/2023.