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PROVIMENTO N. 52/2023 - PGJ

Altera o Provimento n. 26/2001-PGJ, que estabelece critério para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

PROVIMENTO n. 52/2023-PGJ

 

Altera o Provimento n. 26/2001-PGJ, que estabelece critério para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e correção de provas de concursos, bem como da Comissão de Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências. 

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4.º, § 5.º, e o artigo 25, inciso XX, ambos da Lei Estadual n. 7.669, de 17 de junho de 1982, e

 

CONSIDERANDO que o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, restou transformado em cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, a teor do disposto no art. 21 da Lei n. 15.516, de 08 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento n. 26/2001-PGJ aos termos da Lei n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, que estabeleceu o  Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,

 

RESOLVE, nos termos do PGEA.01275.000.136/2023, editar o seguinte PROVIMENTO:

 

Art. 1.º  Altera o art. 1.º, caput, do Provimento n. 26/2001-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

"Art. 1.º  Os honorários de integrantes de comissões de concursos, dos seus respectivos examinadores, do pessoal técnico e auxiliar, dos responsáveis pelo planejamento, gerência, execução e aplicação de provas de concursos no âmbito do Ministério Público serão calculados com base no valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o seguinte:”

 

“[...]”

 

Art. 2.º  Altera o art. 3.º, caput, do Provimento n. 26/2001-PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 3.º  O valor do vencimento básico do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “F”, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, a ser considerado para os cálculos de que trata este Provimento, será sempre o vigente em cada competência. 

 

“[...]”

 

Art. 3.º  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de julho de 2023.

 

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,

Procurador-Geral de Justiça.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gilmar Possa Maroneze,

Procurador de Justiça,

Secretário-Geral.

DEMP: 02/08/2023.


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